Direitos Conexos
Protegem os interesses jurídicos de certas pessoas, físicas ou jurídicas, que contribuem para tornar as obras acessíveis ao público e/ou acrescentam criatividade e habilidade técnica ou organizacional no processo de tornar uma obra conhecida do público.
Os beneficiários dos direitos conexos são:
- Os artistas intérpretes ou executantes.
- Os Produtores de fonogramas.
- As empresas de Radiodifusão.
Período de proteção
No Brasil, o prazo de duração dos direitos conexos é de 70 anos, contados a partir de 1º de janeiro do ano subsequente à fixação, para os fonogramas; à transmissão, para as emissões das empresas de radiodifusão; e à execução e representação pública, para os demais casos.
Legislação e Tratados Internacionais Relacionados
Lei nº 9.610/1998 - Lei de Direitos Autorais
Decreto nº 4.533/2002 - Regulamenta o art. 113 da Lei de Direitos Autorais
Decreto nº 5.244/2004 - Conselho Nacional de Combate à Pirataria e Delitos contra a Propriedade Intelectual
Convenção de Roma (1961) - Proteção de Direitos de Intérpretes, Produção de Fonogramas e Radiodifusão
TRIPS (1994) - Acordo Sobre Aspectos dos Direitos de Propriedade Intelectual Relacionados ao Comércio