Seção de Administração do Plano Médico Regional - SECPLA
Atualizado em
09/02/2024 12h14
Finalidade
Gerenciar o Plano Médico Regional de Assistência à Saúde Suplementar dos Servidores do CDTN em observância aos princípios e diretrizes estabelecidos no Art. 230 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (RJU).
Atribuições básicas
- Administrar o plano de assistência médica integral, preventiva e curativa, clínica e cirúrgica, hospitalar e ambulatorial, geral e especializada, rotineira e de urgência, conduzindo-o em torno das suas funções de planejamento, regulação, acompanhamento, avaliação e auditoria;
- Observar e cumprir o Regulamento Geral do Plano de Assistência à Saúde Suplementar PLAM/CNEN;
- Acompanhar o desenvolvimento dos instrumentos políticos gerenciais do Plano, buscando sua sustentabilidade;
- Avaliar a eficiência, a eficácia e a efetividade das ações de controle, avaliação e auditoria quanto a objetivos, técnicas, organização, recursos e procedimentos;
- Articular-se com os gestores dos Planos das demais unidades da CNEN, para o estabelecimento de normas de regulação, controle e avaliação dos serviços de assistência à saúde suplementar dos Servidores da CNEN;
- Coordenar ações programáticas de assistência em saúde, como mecanismos auxiliares às ações que visam o atingimento da sustentabilidade do Plano Regional;
- Criar e manter mecanismos de comunicação e informação transparente com os servidores e demais beneficiários;
- Criar e manter atualizados e disponíveis indicadores de gestão;
- Ser depositário fiel de toda a documentação relativa aos processos do Plano, cuidando de sua autenticidade, guarda adequada, rastreabilidade e auditabilidade.