Conceder férias semestrais de vinte dias consecutivos, não acumuláveis, de acordo com artigo 79 da Lei 8112/1990 e artigo 8º da Orientação Normativa nº 04/2017 SEGRT/MP, tendo em vista o cumprimento dos requisitos estabelecidos no item 5.1.1 da OI-DGI-001 relativamente ao período aquisitivo de 01 de janeiro de 2024 a 31 de julho de 2024.
2024
Publicado em
14/05/2024 10h24
Atualizado em
04/10/2024 11h30
Conceder férias semestrais de vinte dias consecutivos, não acumuláveis, de acordo com artigo 79 da Lei 8112/1990 e artigo 8º da Orientação Normativa nº 04/2017 SEGRT/MP. Revogar a Portaria CDTN Nº 67/2024 (2493402).
Designar Gestores e Fiscais de Contrato - SEGEXSEGURANÇA PRIVADA LTDA.
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