Portaria CDTN nº 68, de 02 de Agosto de 2024
Conceder férias semestrais de vinte dias consecutivos, não acumuláveis, de acordo com artigo 79 da Lei 8112/1990 e artigo 8º da Orientação Normativa nº 04/2017 SEGRT/MP.
Revogar a Portaria CDTN Nº 67/2024 (2493402).
Publicado em
02/08/2024 00h00
Atualizado em
04/10/2024 11h33
Portaria 68-2024.pdf — 1175 KB