Portaria CDTN nº 67, de 31 de Julho de 2024
Conceder férias semestrais de vinte dias consecutivos, não acumuláveis, de acordo com artigo 79 da Lei 8112/1990 e artigo 8º da Orientação Normativa nº 04/2017 SEGRT/MP, tendo em vista o cumprimento dos requisitos estabelecidos no item 5.1.1 da OI-DGI-001 relativamente ao período aquisitivo de 01 de janeiro de 2024 a 31 de julho de 2024.
Publicado em
31/07/2024 00h00
Atualizado em
04/10/2024 11h00
Portaria 67-2024.pdf — 1158 KB