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Aviso aos pensionistas
Regularização deve ser feito por envio de declaração de vida reconhecida em cartório ou por qualquer órgão que tenha "Fé Pública"
Publicado em
11/05/2023 00h00
Atualizado em
30/07/2024 11h46
Prezado pensionista por acidente ferroviário,
Informamos que caso não identifique seu pagamento no mês de MAIO/2023, o mesmo pode ter sido suspenso, pela não realização do recadastramento/prova de vida, amparada no Item 4.1.6 da Norma Administrativa, NA002-1999, REV.03, transcrita abaixo:
"4.1.6 - Quando o pensionista deixa de realizar a prova de vida no mês aprazado e subsequente, sua pensão será automaticamente suspensa da FOPAF até regularização do seu recadastramento."
Para regularizar a situação basta nos enviar uma DECLARAÇÃO DE VIDA reconhecida em cartório por AUTENTICIDADE ou uma declaração de qualquer órgão que tenha "Fé Pública", tais como postos de saúde, clínicas ou hospitais públicos (podendo ser um atestado, laudo ou declaração médica), ou ainda de delegacias ou prefeituras, desde que transcrito em papel timbrado, com assinatura e carimbo do declarante.
A declaração deve ser enviada com a maior brevidade possível para o endereço abaixo, sede administrativa da CBTU, para que não fique fora da próxima folha de pagamento.
CBTU – Companhia Brasileira de Trens Urbanos
CEPAF – Coordenação Técnica - Pensão por Acidente Ferroviário
Edifício Confederação Nacional do Comércio - CNC, 12º andar.
Setor Bancário Norte Q.1, Asa Norte, Brasília-DF. CEP 70041-902
Após o recebimento, atualizaremos os dados em nosso sistema e no próximo pagamento haverá o retroativo.
Os próximos recadastramentos devem ocorrer, SEMPRE, no mês aniversário do pensionista, sendo esta uma exceção.
Abaixo link do modelo de declaração que poderá ser usada junto ao cartório.
No momento, não temos nenhum telefone de contato, todas as informações devem ser solicitadas no e-mail: cepaf@cbtu.gov.br
Atenciosamente,
CEPAF/GAJUR/CBTU