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ANPTrilhos e CBTU lançam campanha contra o abuso sexual
. - Foto: CBTU
A Associação Nacional dos Transportadores de Passageiros sobre Trilhos (ANPTrilhos) lança a campanha nacional de comunicação para o combate ao abuso sexual nos sistemas de metrô, trem, Veículo Leve sobre Trilhos (VLT), monotrilho e aeromóvel. A iniciativa, na qual a CBTU – Companhia Brasileira de Trens Urbanos faz parte com as demais operadoras de transporte de passageiros sobre trilhos, tem como objetivo alertar que o abuso sexual é crime; mostrar que o segmento está atento e monitorando todo o sistema; estimular a participação social no combate ao abuso sexual; e incentivar as denúncias para que se possa buscar a aplicabilidade da lei.
A campanha será veiculada pelos Associados da ANPTrilhos, incluindo a CBTU, nos seus canais de comunicação, nas estações e trens, no site e redes sociais. Transportando cerca de 11 milhões de pessoas por dia, os operadores metroferroviários realizam, com frequência, ações e campanhas de orientação aos passageiros. Com a proximidade de grandes eventos, como o carnaval, as ações são intensificadas e a divulgação dos canais de denúncia é reforçada.
“Os operadores metroferroviários trabalham diariamente buscando a segurança e o melhor atendimento aos passageiros. Repudiamos qualquer tipo de violência e essa campanha visa unir todos os usuários na luta contra o abuso sexual. É importante que as pessoas não se calem e ajudem a combater a ação dos agressores. Promover o combate ao abuso sexual é um dever de todos”, destaca Roberta Marchesi, Diretora Executiva da ANPTrilhos.
Os personagens da campanha são funcionários dos sistemas metroferroviários que trabalham diariamente no atendimento aos passageiros. Eles participaram da ação voluntariamente.
O abuso sexual é crime. Desde 2018, com a promulgação da Lei nº 13.718, a importunação sexual passou a ser passível de reclusão de 1 a 5 anos. O artigo 2 da lei explica que importunação sexual é “praticar contra alguém e sem a sua anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro”.