Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD
O que é a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais?
A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), Lei n° 13.709, de 14/08/2018, protege os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade, e a livre formação da personalidade de cada indivíduo. A Lei aborda o tratamento de dados pessoais presentes em meio físico ou digital, realizado por pessoa física ou jurídica de direito público ou privado, englobando um amplo conjunto de operações que podem ocorrer em meios manuais ou digitais.
Quais são os princípios que orientam a LGPD?
As atividades de tratamento de dados pessoais deverão observar a boa-fé e os seguintes princípios:
Finalidade;
Adequação;
Necessidade;
Livre acesso;
Qualidade dos dados;
Transparência;
Segurança;
Prevenção;
Não discriminação; e
Responsabilização e prestação de contas.
Quais os tipos de dados protegidos pela LGPD?
Dados Pessoais
O dado pessoal é aquele que possibilita a identificação, direta ou indireta, da pessoa natural. São alguns exemplos de dados pessoais: nome e sobrenome; data e local de nascimento; RG; CPF; imagem (em fotografia ou vídeo); endereço residencial; endereço de e-mail; endereço de IP, geolocalização, dentre outros.
Dados Sensíveis
Alguns dados pessoais requerem maior atenção no seu tratamento: são os relativos a crianças e adolescentes. Os dados “sensíveis” são aqueles que revelam origem racial ou étnica, convicções religiosas ou filosóficas, opiniões políticas, filiação sindical, questões genéticas, biométricas e sobre a saúde ou a vida sexual de uma pessoa.
Os atores da LGPD
Controlador:pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais; ou seja, a CBTU.
Operador(es):pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, que realiza o tratamento de dados pessoais em nome do controlador; ou seja, empregado(a) e parceiros comerciais da CBTU.
Encarregado:pessoa indicada pelo Controlador (pela CBTU) para atuar como canal de comunicação entre o Controlador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
ANPD:órgão da administração pública responsável por zelar, implementar e fiscalizar o cumprimento desta Lei em todo o território nacional.
Titular:pessoa natural a quem se referem os dados pessoais que são objeto de tratamento.
Quais são os direitos do titular de dados?
Além da garantia dos direitos fundamentais de liberdade, de intimidade e de privacidade, o titular dos dados pessoais tem direito a obter do controlador, em relação aos dados por ele tratados, a qualquer momento e mediante requisição:
I - confirmação da existência de tratamento;
II - acesso aos dados;
III - correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
IV - anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto nesta Lei;
V - portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da autoridade nacional, observados os segredos comercial e industrial;
VI - eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 da Lei;
VII - informação das entidades públicas e privadas com as quais o controlador realizou uso compartilhado de dados;
VIII - informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre as consequências da negativa;
IX - revogação do consentimento, nos termos do § 5º do art. 8º da Lei.
Como exercer esses direitos?
O canal de comunicação para o exercício dos direitos dos titulares é a Ouvidoria da CBTU, na Administração Central, por meio da Plataforma Fala.BR.
Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais
Valmir S. Azevedo
Telefone: (61) 2170-8368
E-mail: encarregado-lgpd@cbtu.gov.br