Política de Transação com partes Relacionadas
Políticas de Transações com Partes Relacionadas
Em conformidade com o art.8º, inciso IV, da Lei 13.303, de 30 de junho de 2016 e com o art. 13, inciso IV, do Decreto 8.945, de 27 de dezembro de 2016, o Conselho de Administração da Companhia Brasileira de Trens Urbanos – CBTU subscreve a presente Política de Transações com Partes Relacionadas.
Publicado em
23/08/2024 14h13
Atualizado em
12/09/2024 15h59