Perguntas Frequentes
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- Quais são os horários de funcionamento da CBTU?
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Há previsão de concurso público para preenchimento de cargos?
No momento, não há previsão de novos concursos públicos, acompanhe, aqui, os certames dos anos anteriores.
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Como posso ter acesso às informações relativas às compras e licitações realizadas pela CBTU?
Os documentos que compõem os processos de contratação com a CBTU estão disponíveis no Portal de Compras do Governo Federal https://www.gov.br/compras/pt-br e no nosso site.
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Quais são as diferenças entre SIC e Ouvidoria?
Por meio do Serviço de Informação ao Cidadão (SIC), a pessoa interessada pode solicitar documentos e informações sobre CBTU. A Ouvidoria, por sua vez, se destina à apresentação de reclamações, denúncias, sugestões, elogios e demais manifestações que tenham como objeto a prestação de serviços públicos e a conduta de agentes públicos na prestação e fiscalização de tais serviços.
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O que é o Serviço de Informação ao Cidadão-SIC?
Por meio do Serviço de Informação ao Cidadão (SIC), a pessoa interessada pode solicitar documentos e informações à CBTU com base na Lei de Acesso à informação (Lei n. 12.527/20211) e seu decreto regulamentador (Decreto n. 7.724/2012).
A solicitação de informações se dá por meio da Plataforma FALA.BR. É simples, sem a exigência de identificação do solicitante.
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Em quanto tempo serei atendido?
Se a informação solicitada estiver disponível, a CBTU deverá autorizar e conceder o acesso imediato à ela. Não sendo possível o acesso imediato, terá o prazo máximo de 20 (vinte) dias para disponibilizá-la, sendo lícita a prorrogação por mais 10 (dez) dias. Dez dias também é o prazo para apresentar reclamação, caso a CBTU não responda ao pedido de acesso à informação dentro do prazo legal.
Conheça abaixo os prazos, as instâncias e as autoridades julgadoras dos recursos e da reclamação:RecursosReclamação
Contagem dos prazos
Os recursos apresentados entre 19h e 23h50min serão considerados apenas no dia útil seguinte e a contagem de prazos terá início somente a partir do 1º dia útil posterior.
Quando o prazo final para resposta ao recurso coincidir com fim de semana ou feriado, ele será prorrogado para o próximo dia últil, razão pela qual o prazo para envio da resposta ao recurso pode não ser o de 5 dias corridos.