SEPIM - Serviço de Patrimônio, Importação e Materiais
Ao Serviço de Patrimônio, Importação e Materiais compete:
1. Receber, conferir, classificar e registrar pedidos de aquisição de material, prestação de serviços,;
2. Processar as aquisições e alienações de materiais e bens patrimoniais, bem como a contratação de serviços;
3. Receber, conferir, aceitar e armazenar, observadas as especificações de compra, os materiais adquiridos pelo CBPF;
4. Controlar os prazos de entrega de;
5. Prover as necessidades de material;
6. Registrar e controlar os materiais em estoque;
7. Fornecer o material regularmente requisitado, observando as disponibilidades e o estoque mínimo estabelecido;
8. Zelar para que os materiais existentes em estoque estejam armazenados de forma adequada e em local apropriado e seguro;
9. Organizar e manter atualizada a coleção de catálogos e especificações técnicas de materiais;
10. Preparar os processos de dispensa e inexigibilidade de licitação e providenciar as respectivas ratificações, de acordo com a legislação específica;
11. Examinar pedidos de inscrição de empresas no cadastro de fornecedores e prestadores de serviço;
12. Comprovar a idoneidade de firmas, para fins de contratação de serviços e aquisição de materiais;
13. Fornecer, quando houver solicitação, atestado de capacidade técnica aos fornecedores e prestadores de serviço;
14. Classificar, registrar, cadastrar e tombar bens patrimoniais;
15. Apoiar as comissões responsáveis pela realização de inventários de materiais e de bens patrimoniais e pela avaliação, reavaliação e alienação de bens móveis;
16. Registrar transferência de responsabilidade por guarda e uso de bens patrimoniais;
17. Promover mudança, remanejamento, recolhimento e redistribuição de bens móveis;
18. Atestar o recebimento de materiais em nota fiscal, fatura ou documento equivalente;
19. Elaborar, mensalmente, demonstrativo contábil de materiais adquiridos, fornecidos e em estoque, bem como de bens patrimoniais adquiridos, movimentados e nos quais foram efetuadas baixas;
20. Executar as importações e exportações científicas para o Centro e Instituições que mantenham parceria com o Centro.
21. Atuar em outras atividades pertinentes à sua área de competência.