SEGEP - Serviço de Gestão de Pessoas
Publicado em
21/06/2021 18h50
Atualizado em
08/03/2022 18h36
Ao Serviço de Gestão de Pessoas compete:
- Identificar necessidades de treinamento, planejar e organizar a realização de cursos, encontros, palestras, seminários e similares, visando à capacitação e ao desenvolvimento de recursos humanos, de acordo com as especificações do Plano Diretor do CBPF;
- Aplicar, acompanhar e controlar os processos de Avaliação de Estágio Probatório e de Avaliação de Desempenho Funcional;
- Organizar e manter atualizados os assentamentos funcionais dos servidores ativos, inativos e recursos humanos agregados;
- Preparar atos relacionados a ingresso, exercício e afastamento, temporário ou definitivo, vacância de cargos e funções, e expedir certidões, atestados, mapas de tempo de serviço, declarações e qualificação funcional de servidores entre outros documentos comprobatórios ou legais, bem como dar publicidade aos atos praticados;
- Orientar e supervisionar a execução do controle de férias, freqüência e licença e acompanhamento dos atos relacionados a provimento e falecimento dos servidores;
- Proceder à execução dos atos de lotação e movimentação interna dos servidores;
- Analisar processos de revisão de proventos e pensões;
- Controlar as atividades relativas às licenças médicas e consultar junta médica para fins de perícia;
- Elaborar a folha de pagamento de servidores ativos, inativos e pensionistas;
- Preparar processos relativos a pagamento de exercícios anteriores, restos a pagar, indenizações e auxílios devidos aos servidores;
- Coordenar as atividades voltadas à assistência social, médica, hospitalar e odontológica prestadas aos servidores e seus dependentes;
- Aplicar, como unidade complementar da Coordenação-Geral de Recursos Humanos do Ministério, as orientações emanadas daquela unidade;
- Processar e instruir as solicitações de apoio de recursos humanos necessários a realização de projetos, contratos e convênios e outros acordos firmados pelo CBPF;
- Elaborar e conferir relatórios, quadros demonstrativos orçamentários, financeiros e contábeis entre outros documentos específicos pertinentes à sua área de competência;
- Atuar em outras atividades pertinentes à sua área de competência.