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Pesquisador emérito do CBPF faz balanço de oficina da Unesco
A convite do Núcleo de Comunicação Social, Alberto Passos Guimarães, pesquisador emérito do Centro Brasileiro de Pesquisas Físicas (CBPF), no Rio de Janeiro (RJ), faz balanço de oficina sobre o direito à ciência realizada, em Buenos Aires, pela Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura .
Todos têm direito à ciência?
D eclaração universal dos direitos humanos
Artigo XXVII
1. Todo ser humano tem o direito de participar livremente da vida cultural da comunidade, de fruir das artes e de participar do progresso científico e de seus benefícios;
2. Todo ser humano tem direito à proteção dos interesses morais e materiais decorrentes de qualquer produção científica, literária ou artística da qual seja autor.
Os diversos documentos que tratam dos direitos humanos, como a Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948), a Declaração Americana dos Direitos e Deveres Humanos (1948), o Pacto Internacional de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (1966) e o Protocolo de São Salvador (1999) ‒ conhecido como Protocolo Adicional Convenção Americana sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais ‒ tratam especificamente dos direitos à ciência.
Mas o que significa ter direito à ciência?
Recentemente, a Organização das Nações Unidas (ONU) decidiu redigir um documento mais extenso sobre o artigo 15 do Pacto Internacional de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (DESC) referido acima, para tratar dos direitos à ciência e à cultura. Como parte da preparação desse trabalho, a Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (Unesco) está organizando reuniões regionais para a discussão desses temas.
Participei da ‘Oficina Direito Humano à Ciência: perspectivas latino-americanas e caribenhas’, realizado em 20 e 21 de agosto deste ano, na sede da Unesco em Buenos Aires, em uma bela casa doada pela intelectual e ativista cultural argentina Victoria Ocampo (1890-1979).
A oficina reuniu 22 participantes, entre funcionários e assessores da ONU e Unesco, bem como especialistas com formação em direito, química, ciência política, sociologia da ciência, jornalismo, saúde pública e informática ‒ eu era o único físico do grupo.
Quando se fala de direito à educação, parece mais fácil entender o que significa, mas ‘direito à ciência’ – como a discussão que tivemos na oficina demonstrou ‒ é bem mais complicado caracterizar.
Longa lista de temas
O diálogo na ‘Oficina Direito à Ciência’ acabou envolvendo uma série muito ampla de temas ou aspectos desse direito. Entre eles, discutimos a relação entre ciência e tecnologia; se os resultados em ciência básica obtidos nos países em desenvolvimento são apropriados e transformados em produtos nos países desenvolvidos; a relação entre a ciência e os saberes das populações originárias; a ciência aberta, a ciência cidadã ‒ esta última, essencialmente, realizada com participação de não cientistas; o problema atual do crescimento das crenças anticientíficas.
Além disso, o usufruto dos benefícios gerados pelo desenvolvimento científico; os problemas ou prejuízos acarretados por esse desenvolvimento; o usufruto e a desigualdade, tanto interna quanto entre os diferentes países; a importância para a ciência da cooperação entre os países.
Discutiu-se ainda a questão da proteção dos direitos dos autores de obras científicas e os seus limites; a necessidade da liberdade acadêmica; a questão de gênero e a carreira científica; o acesso aos dados científicos; a ciência e as transformações que afetam as profissões e o emprego; os problemas éticos envolvidos nas pesquisas com seres humanos ou com seres vivos em geral; as patentes e os limites ao amplo uso dos resultados científicos.
Entre esses vários tópicos, destacaria a proposta da diretora do Escritório Regional de Ciências da Unesco, Lidia Brito, de que seja incluída, no documento final da ONU, a recomendação de que os países da América Latina devam empregar no mínimo 1% do PIB em ciência e tecnologia ‒ no momento, o Brasil é o único país que atingiu esse objetivo. Ela observou que essa meta já foi estabelecida pelos países da União Africana.
Cartaz da oficina sobre direito à ciência, organizada pela Unesco
(Crédito: Unesco)
Cenário brasileiro
Alguns participantes estavam informados sobre a crise por que passa a ciência no Brasil e as investidas contra as universidades publicas ‒ especialmente, sobre os grandes retrocessos na maneira de abordar a questão ambiental.
A demissão do professor Ricardo Galvão da diretoria do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais, vinculado ao Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, foi apresentada como um caso emblemático que, talvez, pudesse ser invocado em uma denúncia contra o governo brasileiro, alegando-se que esse ato do governo representou tentativa de impedir que informações científicas de caráter estratégico cheguem ao conhecimento da população brasileira.
Elisa Reis, professora da Universidade Federal do Rio de Janeiro e vice-presidente do Conselho Internacional de Ciência, fez intervenção denunciando a situação das ciências humanas no Brasil, que enfrentam um período de graves dificuldades. Em recente pronunciamento, o presidente da República, Jair Bolsonaro, declarou que não haveria mais investimentos federais nas faculdades de filosofia e ciências sociais.
Educação e difusão
Aprendi muito ouvindo e participando dos debates naqueles dois dias. Partindo de minha vinculação com a divulgação científica ‒ com atuação no Instituto Ciência Hoje, que publica as revistas Ciência Hoje e Ciência Hoje das Crianças ‒, procurei contribuir com comentários sobre o que me pareceu uma concepção utilitarista da ciência que norteou a formulação das declarações e dos pactos a que me referi no primeiro parágrafo deste texto.
Enquanto esses documentos mencionam que é um direito de todos “fruir das artes”, não há recomendação análoga em relação à ciência, apenas referência aos indubitáveis benefícios trazidos por esta ‒ deveria ser explícito o fato de que todos têm o direito de compartilhar das grandes ideias da ciência, como a teoria da evolução, a teoria atômica da matéria, as eras geológicas, por exemplo. Mais: para o pleno exercício da cidadania, todos têm necessidade, cada vez maior, de estarem aptos a tomar decisões que envolvem nosso futuro e que dependem de um mínimo de conhecimento das ideias da ciência e de sua metodologia.
Para atingir esse ideal, todos devem ter, no âmbito da escola, o direito a uma educação científica de qualidade e, fora dos seus muros, a uma divulgação ou difusão científica do mesmo padrão. Esse é, inclusive, o caminho para enfrentar as forças anticientíficas, que propugnam, por exemplo, o terraplanismo, negam o aquecimento global e rejeitam as vacinas.
O direito à ciência, portanto, é um direito fundamental, com relevância crescente para o futuro da humanidade.
Alberto Passos Guimarães
Pesquisador emérito
CBPF