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CNPq publica regras sobre proteção intelectual em projetos de pesquisa
Estratégia para o desenvolvimento
É consenso que a propriedade intelectual é um fator estratégico para a inovação científica e tecnológica e um instrumento necessário para a competitividade e a autonomia tecnológica de um país. É imprescindível, portanto, que as Instituições de Ciência e Tecnologia (ICTs), principais responsáveis pela geração de conhecimento no Brasil, preocupem-se com a proteção intelectual dos resultados de suas atividades.
Desde o início dos anos 2000, diversos esforços governamentais foram feitos para regulamentar o tema em sua relação com a academia. A portaria no 502 do CNPq, publicada no último dia 12 de maio do corrente ano, soma-se a esse arcabouço ao definir as regras sobre o direito de Propriedade Intelectual (PI) de projetos de pesquisa e desenvolvimento realizados nas ICTs com financiamento da agência.
Novas responsabilidades
A nova portaria estabelece deveres para pesquisadores e bolsistas, dentre os quais destacamos:
i) verificar se os resultados do projeto são passíveis de proteção;
ii) zelar pela PI gerada nos projetos financiados pelo CNPq.
O correto cumprimento desses deveres envolve uma cadeia de ações específicas, como a avaliação da atividade inventiva e a possibilidade de aplicação industrial do resultado que se pretende proteger, o acompanhamento do processo de pedido de proteção junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) e a avaliação e o acompanhamento do mercado para possíveis transferências das tecnologias. São ações que demandam conhecimentos especializados sobre PI e inovação, e para as quais, segundo a portaria, os pesquisadores podem demandar auxílio dos Núcleos de Inovação Tecnológica (NITs), bem como dos órgãos responsáveis pela propriedade intelectual nas empresas que sediam projetos em parceria com as ICTs.
Uma vez definido que o resultado da pesquisa é passível de proteção, passa a ser dever do pesquisador financiado pelo CNPq comunicar o fato ao NIT de sua instituição, caso não tenha contado com o apoio do núcleo já na etapa de avaliação da necessidade de proteção. Cabe ao NIT, a partir daí, tomar todas as providências para garantir a proteção da PI.
Outro aspecto determinado na nova portaria diz respeito ao acesso a informações do projeto. Cabe agora aos pesquisadores, ao apresentarem projetos ao CNPq, manifestarem-se expressamente sobre o interesse na restrição do acesso aos dados de propostas que possam gerar um ativo de PI. É também responsabilidade das partes envolvidas garantirem que todos os colaboradores concordem com as restrições de acesso à informação, o que pode ser feito por meio de instrumentos específicos, como acordos de confidencialidade.
Este é um tópico ao qual os pesquisadores devem estar atentos, uma vez que a divulgação de resultados dificulta ou mesmo inviabiliza a proteção intelectual. É importante que os envolvidos na pesquisa não divulguem suas criações em qualquer meio antes de buscarem informações sobre a conveniência de proteção. Coordenadores de projetos devem estar especialmente atentos, de modo a evitar que recursos venham a ser cortados.
Obrigações das ICTs
A portaria torna dever das ICTs estabelecerem, em normas internas, regras relativas à propriedade intelectual, como:
i) as que definem titularidade e cotitularidade da PI;
ii) as que instruem o processo de registro ou depósito de pedido de proteção;
iii) as que versam sobre os encargos de manutenção da PI.
Esta medida reforça determinações de outras legislações no mesmo sentido, tais como a que exige a regulamentação da política de inovação.
Ficam definidas também as seguintes obrigações das ICTs:
i) assumir custos do pedido e da manutenção da proteção da PI;
ii) assegurar o compartilhamento dos ganhos decorrentes da exploração comercial com os pesquisadores criadores;
iii) tornar público na plataforma Lattes os pedidos de proteção (concedidos ou não), os licenciamentos e a comercialização da PI;
iv) fazer referência ao apoio do CNPq nas publicações.
A ICT deve ainda “evitar o estabelecimento de qualquer forma de proteção intelectual cujas reivindicações venham a provocar uma restrição que prejudique ou impeça o desenvolvimento de novas tecnologias e inovações baseadas no conhecimento compartilhado pelo depósito de pedido de patentes, registro e/ou certificado”.
Por fim, a portaria aponta que é papel da ICT buscar oportunidades de licenciamento, comercialização, utilização e transferência de tecnologia para as criações protegidas pela instituição. Este processo de prospecção de tecnologias, que já é prática dos NITs, fica, portanto, fortalecido.
Aproximação
Os deveres dos pesquisadores e as obrigações das ICTs quanto à propriedade intelectual discriminados na portaria recém-publicada tornam ainda mais desejável a aproximação entre pesquisadores e bolsistas e os NITs. A atuação conjunta desses atores, desde as primeiras etapas de projetos que tenham potencial para geração de PI, diminui as possibilidades de atrasos e erros no processo de proteção da propriedade intelectual e garante o atendimento às regras da nova portaria.
Marcelo Albuquerque
Coordenador de Desenvolvimento Tecnológico e Representante do NIT-Rio no CBPF
Neila Barbosa e Rosa Gomes
Propriedade Intelectual, Transferência de Tecnologia e Mecanismos Legais para Inovação
Patrícia Coimbra e Patrícia Apicelo
Propriedade Intelectual - NIT-Rio