GPC Engenharia LTDA
Constitui objeto deste contrato a prestação, pela CONTRATADA, de serviços de manutenção de instalações prediais do CONTRATANTE localizados no Rio de Janeiro - RJ, nas condições descritas no edital de concorrência e conforme descriminado no Memorial Descritivo, com exceção do item 3.1.6 (dos serviços de marceneiro) -Anexo I e nas Cláusulas que compõem o presente instrumento contratual.
Aditivo XIV: O presente Termo Aditivo tem por objeto alterar o valor do contrato inicial, conforme Convenção Coletiva de Trabalho 2005, Sindicato da Construção Civil, bem como aumento nos insumos e vale transporte, com base no Art. 65 inciso li letra "d", da Lei nº 8.666 /93, passando o valor mensal do mesmo para R$ 30.994,97 (trinta mil novecentos e noventa e quatro reais e noventa e sete centavos).
Aditivo XV: O presente Termo Aditivo tem por objeto alterar o valor do contrato inicial, conforme Convenção Coletiva de Trabalho 2005, sindicato da construção civil, passando o valor mensal em março para R$ 31.930,06 (trinta e um mil novecentos e trinta reais e seis centavos) e a partir de maio de 2005, sindicato dos motoristas e de telefonia, o valor mensal passa para R$ 32.477,38 (trinta e dois mil, quatrocentos e setenta e sete reais e trinta e oito centavos), com base no Art. 65 inciso li letra "d", da Lei n2 8.666 /93.
Aditivo XVI: Fica prorrogado por mais um período de 12 (doze) meses, o prazo de vigência do contrato de prestação de serviços ora aditado, conforme previsto no art. 57, Inciso li, da Lei nº 8.666/93.
ANO CALENDÁRIO: 2005
CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISAS FÍSICAS
COADM - Coordenação de Administração - UG 240120
MODALIDADE DO CONTRATO: Concorrência
NÚMERO DA MODALIDADE: 002/2002
NÚMERO DO CONTRATO: 010/2002
NUP: 053/2002
LOCAL DA ABERTURA: http://www.comprasnet.gov.br - Brasília/DF
CONTATO:
E-mail: contratos@cbpf.br
Telefone: 21 2141-7387
Acesso aos documentos
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Aditivo XIV | ||
Aditivo XV | ||
Aditivo XVI |