Empréstimos
Publicado em
24/05/2021 16h21
Atualizado em
19/05/2022 10h10
O empréstimo do acervo, restrito a instituições, estará subordinado às seguintes considerações:
- Estado de conservação do documento ou objeto, segundo avaliação do setor de origem e de laudo emitido pelo Serviço de Preservação
- Período do empréstimo
- Atendimento às recomendações da ABNT quanto às condições ambientais favoráveis à sua exposição, considerando-se as características do local de exposição, acondicionamento, transporte, montagem e segurança
- Formalização de instrumento jurídico que explicite as condições acordadas entre as partes
- O empréstimo de acervo arquivístico será restrito a reproduções
- No caso do acervo bibliográfico da literatura infantojuvenil, o prazo de empréstimo será de 15 dias, podendo ser renovado por igual período. As obras dos demais acervos podem ser consultadas localmente segundo critérios para cada coleção.
- Os documentos ou objetos, antes de serem emprestados, deverão ser microfilmados ou digitalizados, no caso de documentos, e fotografados, no caso de objetos, cabendo ao solicitante as despesas decorrentes.
- Durante o período do empréstimo do acervo, os técnicos da FCRB terão acesso a ele, com o fim de inspeção periódica.
- A FCRB, em caso de justificada necessidade ou de descumprimento de cláusula contratual, poderá solicitar o retorno do acervo, antes do prazo final do empréstimo.
- O empréstimo de acervo para exposição será acompanhado de um técnico da área, que fiscalizará toda a operação de acondicionamento, transporte, montagem e desmontagem, cabendo à Instituição solicitante as despesas daí decorrentes