Unidade de Correição da FCRB
A Unidade de Correição da FCRB é a instância que fiscaliza as atividades funcionais e a conduta dos servidores e empresas (estas apenas em casos específicos delineados da Lei Anticorrupção – LAC) no âmbito da Fundação Casa de Rui Barbosa. A unidade possui seu fundamento de validade no Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005 combinado com a Portaria Normativa CGU nº 27, de 11 de outubro de 2022, bem como com a Portaria FCRB nº 42, de 02 de dezembro de 2021, que cria esta Unidade seccional específica. O corregedor é nomeado pelo presidente da FCRB após aprovação da Controladoria-Geral da União, na forma do art. 8º, §1º do Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005, e possui um mandato de 2 anos.
Cabe à Corregedoria dissuadir e prevenir a prática de irregularidades administrativas, responsabilizar servidores que cometam ilícitos disciplinares, bem como entes privados que pratiquem atos lesivos à FCRB no âmbito da Lei Anticorrupção, contribuindo para o fortalecimento da integridade pública. Realizam-se investigações, análises, interlocuções e gerenciamento de processos administrativos de natureza disciplinar em geral.
Acesso ao Portal de Corregedorias da CGU: https://www.gov.br/corregedorias/pt-br
Relatórios:
Relatório de gestão correcional FCRB 2022
Relatório de gestão correcional FCRB 2023