Centro de Gestão (CGE)
O Centro de Gestão (CGE) é a diretoria responsável pela proposição de normas administrativas associadas ao escopo do planejamento, da gestão e da infraestrutura organizacional, cabendo ainda gerenciar programas e projetos, executando atividades relacionadas à gestão de pessoas, à logística, à tecnologia da informação, a licitações e contratos, bem como à execução orçamentária, contábil e financeira. Nos termos do regimento interno, compete ao Centro ainda planejar, coordenar, executar e propor diretrizes e normas internas relacionadas aos sistemas estruturadores de:
I. Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação - SISP;
II. Administração Financeira Federal - SIAFI;
III. Contabilidade Federal;
IV. Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - SIORG;
V. Pessoal Civil da Administração Federal - SIPEC; e
VI. Serviços Gerais - SISG.
O Centro se divide em cinco áreas, a saber:
Serviço de Execução Orçamentária, Contábil e Financeira (SEOF), que compete dar suporte à programação e à execução contábil e financeira da FCRB; acompanhar o fluxo de caixa e auxiliar no controle dos limites financeiros da FCRB em relação à conta do Tesouro Nacional; colaborar na habilitação dos ordenadores de despesas nos estabelecimentos bancários e no sistema de administração pública federal; realizar a conformidade contábil dos registros no SIAFI dos atos de gestão orçamentária, financeira e patrimonial praticados pelo ordenador de despesa e responsáveis por bens públicos, conforme as normas vigentes e a tabela de eventos do SIAFI; revisar e auxiliar na análise das contas, balancetes e demais demonstrações contábeis da FCRB, sugerindo, quando necessário, a regularização de eventuais inconsistências.
Serviço de Gestão de Pessoas (SGP), que compete atuar em conjunto com a alta administração nas decisões estratégicas da FCRB relacionadas à gestão de pessoas; executar as atividades inerentes aos sistemas estruturantes federais de gestão de pessoas da Administração Pública Federal, no âmbito da FCRB; planejar, coordenar e acompanhar as atividades relativas ao desenvolvimento dos servidores; coordenar e orientar a elaboração e execução do Plano Anual de Desenvolvimento de Pessoas; coordenar o programa de valorização e de melhoria da qualidade de vida do servidor - QualiRui; acompanhar o processo de elaboração e apuração das metas institucionais das gratificações de desempenho; coordenar o programa de estágio institucional; planejar, normatizar, coordenar, orientar e executar as atividades relacionadas à administração de salários e folha de pagamento; e, por fim, gerir as áreas de administração e desenvolvimento de pessoas da FCRB.
Ao Serviço de Gestão Logística (SLOG), que compete planejar, coordenar e executar as atividades relacionadas à administração de material (almoxarifado e patrimônio), envolvendo diferentes processos de aquisições; administração de compras, fortalecendo os bens da instituição; administração de serviços gerais, atuando em contratos de grande volume como vigilância patrimonial desarmada e limpeza dos espaços; administração de infraestrutura (ações de engenharia e rotina de manutenção predial); e outras atividades de natureza meio que garantam o adequado funcionamento da Fundação Casa de Rui Barbosa, sem prejuízo dos apoios dos serviços logísticos finalísticos, no que couber.
Serviço de Tecnologia da Informação (STI), que compete: propor ações de capacitação projetos, serviços e inovações em Tecnologias de Informação – TI; gerenciar e executar suporte técnico aos usuários de TI; especificar e acompanhar a aquisição de recursos de TI; gerenciar os recursos de TI visando atender às demandas da FCRB, assegurando a utilização de forma eficiente e responsável; propor ações de padronização e normatização para o uso e manutenção dos recursos de TI; executar e controlar os processos de especificação e manutenção/sustentação de aplicações de TI para a FCRB; controlar o processo de desenvolvimento de aplicações de TI para a FCRB; participar da elaboração e da execução das políticas, diretrizes e normas de TI; estabelecer, monitorar e controlar, para clientes externos e internos, os níveis de serviços acordados; avaliar os riscos que envolvam os recursos de TI; identificar os objetivos estratégicos da FCRB que influenciarão a TI; avaliar a capacidade para mudanças de recursos de TI, em razão de inovações tecnológicas; e estabelecer o portfólio de TI, em conjunto com a alta administração.
Serviço de Licitações e Contratos (SLIC), que compete executar as atividades necessárias à celebração dos contratos da FCRB (elaboração nos termos da AGU); executar as atividades administrativas para firmar a renovação dos contratos da FCRB; prestar apoio aos gestores de contratos no âmbito da FCRB; dar suporte às atividades das Comissões de Licitação e dos pregoeiros nos processos licitatórios; e executar demais atividades correlatas.
O Centro de Gestão (CGE), integrante dos órgãos seccionais da FCRB, atua de forma transversal a título de atender as necessidades meio, que visam garantir o bom funcionamento da instituição, bem como atuar para o suporte na execução, dentro de sua fase de atuação, das demandas que visam ao cumprimento da missão institucional.