Publicações de Auditoria
Nesta seção, são divulgadas informações referentes ao resultado de inspeções, auditorias, prestações e tomada de contas realizadas na FCRB.
Transparência
Rol de responsáveis pelas contas da FCRB
Portaria N° 29 - Aprovação do Estatuto de Auditoria Interna da FCRB
Portaria N° 29 - Aprovação do Estatuto de Auditoria Interna da FCRB - Diário Oficial da União
Relatórios Anuais de atividades da Auditoria Interna
Plano Anual de Auditoria Interna
Pareceres Auditoria Interna
Relatório de Auditoria Anual de Contas
Relatórios Contábeis do Encerramento de Exercício
Outras Publicações
2018
Certificado de Auditoria Anual de Contas
Elementos para caracterização da responsabilidade de agentes sobre falha ou irregularidade - Não se Aplica
2014
Parecer do Dirigente do Controle Interno
Acórdão nº 6.206/2016 - TCU - 2ª Câmara - julgamentos das contas do exercício de 2014
2011
Parecer do Dirigente do Controle Interno
Outras Informações
2019
O Tribunal de Contas da União (TCU) define anualmente, em decisão normativa, as unidades jurisdicionadas cujos responsáveis terão processos de contas ordinárias constituídos para julgamento. No ano de 2019, a Fundação Casa de Rui Barbosa não foi selecionada para ter as suas contas ordinárias julgadas pelo TCU.
2018
Situação junto ao Tribunal de Contas da União: Aguardando julgamento das Contas, pelo TCU.
2017
De acordo com o artigo 4º da Instrução Normativa TCU nº 63, de 01 de setembro de 2010, o Tribunal define anualmente, em decisão normativa, as unidades jurisdicionadas cujos responsáveis terão processos de contas ordinárias constituídos para julgamento. No ano de 2017, a Fundação Casa de Rui Barbosa não foi selecionada para ter as suas contas ordinárias julgadas pelo Tribunal de Contas da União.
2016
De acordo com o artigo 4º da Instrução Normativa TCU nº 63, de 01 de setembro de 2010, o Tribunal define anualmente, em decisão normativa, as unidades jurisdicionadas cujos responsáveis terão processos de contas ordinárias constituídos para julgamento. No ano de 2016, a Fundação Casa de Rui Barbosa não foi selecionada para ter as suas contas ordinárias julgadas pelo Tribunal de Contas da União.
2015
De acordo com o artigo 4º da Instrução Normativa TCU nº 63, de 01 de setembro de 2010, o Tribunal define anualmente, em decisão normativa, as unidades jurisdicionadas cujos responsáveis terão processos de contas ordinárias constituídos para julgamento. No ano de 2015, a Fundação Casa de Rui Barbosa não foi selecionada para ter as suas contas ordinárias julgadas pelo Tribunal de Contas da União.
2014
Situação junto ao Tribunal de Contas da União: Contas Julgadas por meio do nº Acórdão nº 6.206/2016 - TCU - 2ª Câmara, publicado no DOU de 30/05/2016.
2013
De acordo com o artigo 4º da Instrução Normativa TCU nº 63, de 01 de setembro de 2010, o Tribunal define anualmente, em decisão normativa, as unidades jurisdicionadas cujos responsáveis terão processos de contas ordinárias constituídos para julgamento. No ano de 2013, a Fundação Casa de Rui Barbosa não foi selecionada para ter as suas contas ordinárias julgadas pelo Tribunal de Contas da União.
2012
De acordo com o artigo 4º da Instrução Normativa TCU nº 63, de 01 de setembro de 2010, o Tribunal define anualmente, em decisão normativa, as unidades jurisdicionadas cujos responsáveis terão processos de contas ordinárias constituídos para julgamento. No ano de 2012, a Fundação Casa de Rui Barbosa não foi selecionada para ter as suas contas ordinárias julgadas pelo Tribunal de Contas da União.
2011
Situação junto ao Tribunal de Contas da União: Encerrado. Contas Julgadas por meio do nº Acórdão nº 8.464/2013 - TCU - 1ª Câmara, publicado no DOU de 03/12/2013.
2010
De acordo com o artigo 4º da Instrução Normativa TCU nº 63, de 01 de setembro de 2010, o Tribunal define anualmente, em decisão normativa, as unidades jurisdicionadas cujos responsáveis terão processos de contas ordinárias constituídos para julgamento. No ano de 2010, a Fundação Casa de Rui Barbosa não foi selecionada para ter as suas contas ordinárias julgadas pelo Tribunal de Contas da União.
2009
De acordo com o artigo 4º da Instrução Normativa TCU nº 63, de 01 de setembro de 2010, o Tribunal define anualmente, em decisão normativa, as unidades jurisdicionadas cujos responsáveis terão processos de contas ordinárias constituídos para julgamento. No ano de 2009, a Fundação Casa de Rui Barbosa não foi selecionada para ter as suas contas ordinárias julgadas pelo Tribunal de Contas da União.
2008
De acordo com o artigo 4º da Instrução Normativa TCU nº 63, de 01 de setembro de 2010, o Tribunal define anualmente, em decisão normativa, as unidades jurisdicionadas cujos responsáveis terão processos de contas ordinárias constituídos para julgamento. No ano de 2008, a Fundação Casa de Rui Barbosa não foi selecionada para ter as suas contas ordinárias julgadas pelo Tribunal de Contas da União.
2007
Situação junto ao Tribunal de Contas da União: Encerrado. Contas Julgadas por meio do Acórdão nº 1.275/2009 Ata 9/2009 – TCU – 1ª Câmara, publicado no DOU de 03/04/2009.
2006
Situação junto ao Tribunal de Contas da União: Encerrado. Contas Julgadas por meio do Acórdão nº 2.800/2008 Ata 31/2008 – TCU – 1ª Câmara, publicado no DOU de 05/09/2008.
2005
Situação junto ao Tribunal de Contas da União: Encerrado. Contas Julgadas por meio do Acórdão nº 598/2008 – TCU – 2ª Câmara, publicado no DOU de 20/03/2008.