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Procedimentos aplicáveis ao desligamento de agentes da CCEE estão em audiência
A Diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) aprovou na última terça-feira (4/11), durante Reunião Pública, abertura de audiência pública para discutir o aprimoramento das condições e dos procedimentos aplicáveis ao desligamento e à impugnação de agentes integrantes da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE, constantes da Resolução Normativa Nº 545/2013. A ideia é aprimorar a norma, a fim de que o nível de severidade seja suficiente para desestimular os maus agentes, mas que ao mesmo tempo não sufoque aqueles cujos problemas sejam meramente circunstanciais.
As propostas dizem respeito apossibilidade de alteração de registros existentes; distribuição do julgamento por dependência; caução efetivada na conta corrente perante o agente de liquidação; periodicidade de Contabilização Semanal; notificação exclusivamente eletrônica, dentre outras.
Desde o início da sua vigência, a CCEE já iniciou 321 procedimentos de desligamento, número considerado elevado pela Agência, tendo em vista que nem todo agente em default circunstancial seja merecedor de alijamento do mercado.ap062_2014@aneel.gov.br, pelo fax (61) 2192-8839 ou para o endereço da Agência (SGAN, Quadra 603, Módulo I, Térreo, Protocolo Geral, CEP: 70830-100), em Brasília-DF.