Seleção Maternidades
Objeto da Seleção
Construção de Maternidades para atendimento ambulatorial e de urgência e emergência ginecológica e obstétrica 24hs, adequada à oferta de serviços de média e alta complexidade, em regiões com vazios assistenciais, fortalecendo e qualificando o Sistema Único de Saúde (SUS).
O Ministério da Saúde disponibilizará projetos-padrão padronizados a fim de facilitar a execução.
30 MATERNIDADES
Recursos Disponíveis – 1ª. Etapa – R$ 3,84 bilhões
Modalidade | Tipo | Qtde. | OGU |
---|---|---|---|
Maternidades com Centros de Parto Normal | Obra | 30 | 3,84 bi |
Quem pode propor?
Estados, DF e Municípios-sede de Macrorregião ou de Região de Saúde
Municípios que podem receber a obra:
Municípios que atendam região com no mínimo 4.500 nascidos vivos
Requisitos para Inscrição
- Preenchimento da Carta-consulta eletrônica no sistema Transfere Gov;
- Anexar documento comprobatório da titularidade do terreno ou declaração de posse;
- Anexar 3 fotos atuais, endereço completo e localização em mapa (incluindo latitude e longitude);
- Anexar Termo de Ciência emitida pela Comissão Intergestores Regional – CIR (no caso de proposta oriunda do município) ou Comissão Intergestores Bipartite – CIB (no caso de proposta oriunda do governo estadual); e
- Anexar Declaração de Compromisso com Cofinanciamento do Custeio dos Serviços.
ATENÇÃO - Declaração de Compromisso de Apresentação de Documentos – Regras Simplificadas
MODELO – Declaração de Compromisso de Apresentação de Documento
Critérios para seleção
- Maiores índices de mortalidade materna da Macrorregião de Saúde.
- Maior vulnerabilidade socioeconômica da Macrorregião de Saúde.
- Proporcionalidade regional, a fim de evitar concentração regional acentuada dos entes federados selecionados.
- Adesão a Projeto Arquitetônico Padrão do Ministério da Saúde.
Portaria GM MS 1517 - Seleção Novo PAC 2023
Nota de esclarecimento - Termo de Ciência da CIR ou CIB.docx
Atenção - Alteração da Portaria GM MS 1517 - Seleção Novo PAC 2023
Inscrições encerradas em novembro/2023