Regularização Fundiária
Objeto da Seleção
Regularização de assentamentos de população de baixa renda dotadas, total ou parcialmente, de infraestrutura ou demarcadas como Zonas Especiais de Interesse Social (ZEIS).
Inclui ações de natureza jurídica e social, visando a titulação de seus ocupantes como legítimos proprietários.
REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA
Recursos Disponíveis – 1ª. Etapa – R$ 300
milhões
Modalidade | Tipo | OGU |
---|---|---|
Regularização fundiária | Projeto | 300 mi |
Quem pode propor?
Estados, DF e Municípios
Municípios que podem receber a intervenção:
887 municípios com população superior a 50 mil habitantes ou integrantes de Arranjo Populacional de Metrópoles ou Capitais Regionais (REGIC 2018).
Requisitos para Inscrição
- Preenchimento de carta-consulta eletrônica na plataforma Transferegov
- Anexar arquivos com delimitação da área informal: arquivos .kmz/.kml ou, alternativamente, imagem de satélite
- Anexar Declaração de anuência do município com a área indicada, no caso de propostas submetidas por governos estaduais
Critérios para seleção
- Municípios com Plano Local de Habitação de Interesse Social ou Plano de Regularização Fundiária
- Municípios com maior percentual de domicílios em favelas
- Áreas demarcadas como ZEIS
- Áreas da União ou área pública sob propriedade do proponente
- Áreas doadas pelo Programa Terra Legal (municípios integrantes da Amazônia Legal)
- Áreas com maior tempo de ocupação
Inscrições encerradas em novembro/2023