Competências
Compete à Subchefia de Análise Governamental:
Nos termos do Art. 10. do Decreto nº 10.907, de 20 de dezembro de 2021.
I - assessorar o Ministro de Estado Chefe no acompanhamento da formulação e na análise de mérito de programas e de projetos governamentais;
II - proceder à análise do mérito, da oportunidade, da conveniência e da compatibilidade das propostas e dos projetos submetidos ao Presidente da República com as políticas e as diretrizes governamentais;
III - promover, junto aos demais órgãos governamentais, o alinhamento da posição de mérito, de oportunidade e de conveniência das matérias em tramitação no Congresso Nacional, de acordo com as diretrizes governamentais;
IV - promover a coordenação e a integração das ações do Governo federal quanto à formulação e à análise de mérito de programas e de projetos;
V - solicitar informações e proceder a análises e estudos sobre projetos, propostas ou temas relativos a políticas públicas sob o seu exame;
VI - articular-se com os órgãos interessados para efetuar os ajustes de mérito necessários nas propostas de atos normativos;
VII - requisitar informações, quando necessário, aos órgãos da administração pública federal e ao Banco Central do Brasil, para instruir o exame de mérito dos atos normativos sujeitos à apreciação do Presidente da República;
VIII - requisitar posicionamento sobre atos normativos submetidos à Casa Civil aos órgãos da administração pública federal, que deverão encaminhar suas manifestações dentro do prazo fixado, sob pena de se presumir concordância com a matéria objeto da consulta;
IX - disponibilizar orientações de apoio à elaboração dos pareceres de mérito;
X - analisar o alinhamento das minutas de contratos de gestão submetidas à Casa Civil com os programas e os projetos governamentais;
XI - encaminhar à Secretaria-Executiva a proposta de agenda legislativa prioritária do Governo federal e acompanhar a sua implementação; e
XII - exercer outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Ministro de Estado Chefe.
Nos termos do Art. 24. do Decreto nº 9.191, de 1º de novembro de 2017, com as as redações dadas pelo Decreto nº 10.420, de 2020 e Decreto nº 10.737, de 2021
I - examinar as propostas de ato normativo quanto ao mérito, à oportunidade, à conveniência e à compatibilização da matéria neles tratada com as políticas e as diretrizes do Governo;
II - articular-se com os órgãos interessados para efetuar os ajustes necessários nas propostas de atos normativos;
III - quando julgar conveniente:
a) solicitar aos órgãos da administração pública federal e ao Banco Central do Brasil informações para instruir o exame dos atos normativos sujeitos à apreciação do Presidente da República;
b) requerer ao órgão proponente a análise prévia de impacto da proposta de ato normativo; e
c) estabelecer a metodologia a ser utilizada para a análise prévia de impacto da proposta de ato normativo de que trata a alínea “b”; e
IV - disponibilizar orientações de apoio à elaboração dos pareceres de mérito.
As competências relacionadas à análise de propostas e à condução de atividades de coordenação da ação governamental são desempenhadas pelas seguintes áreas da SAG:
1. Subchefia Adjunta de Análise Legislativa;
2. Subchefia Adjunta de Finanças Públicas;
3. Subchefia Adjunta de Gestão Pública;
4. Subchefia Adjunta de Infraestrutura;
5. Subchefia Adjunta de Política Econômica;
6. Subchefia Adjunta de Políticas Sociais; e
7. Subchefia Adjunta de Segurança Pública e de Defesa;