Tribunais Regionais Eleitorais
Publicado em
05/03/2024 19h34
Atualizado em
28/06/2024 10h45
Os Tribunais Regionais Eleitorais compor-se-ão por nomeação, pelo Presidente da República, de dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça. Os juízes dos tribunais eleitorais, salvo motivo justificado, servirão por dois anos, no mínimo, e nunca por mais de dois biênios consecutivos, sendo os substitutos escolhidos na mesma ocasião e pelo mesmo processo, em número igual para cada categoria (art. 120, § 1º, III, e art. 121, § 2º, da Constituição).