Competências
Secretaria Especial do Programa de Aceleração do Crescimento
Secretaria de Articulação e Monitoramento
De acordo com o art. 33 do Decreto nº 12.169, de 2024, à Secretaria de Articulação e Monitoramento compete:
I - assessorar o Ministro de Estado Chefe no monitoramento dos objetivos e das metas definidos como prioritários pelo Presidente da República;
II - monitorar os resultados dos programas e dos projetos considerados prioritários pelo Presidente da República;
III - encaminhar à Secretaria-Executiva a proposta de agenda do Governo federal no que se refere às metas, aos programas e aos projetos considerados prioritários pelo Presidente da República;
IV - auxiliar as ações do Gabinete Pessoal do Presidente da República, quando solicitado;
V - articular e monitorar ações entre órgãos do Poder Executivo federal que envolvam grandes eventos considerados prioritários pelo Governo federal;
VI - assessorar o Ministro de Estado Chefe na gestão de crises e emergências coordenadas no âmbito da Presidência da República; e
VII - exercer outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Ministro de Estado Chefe.
Secretaria Especial do Programa de Aceleração do Crescimento
De acordo com o art. 37 do Decreto nº 12.169, de 2024, à Secretaria Especial do Programa de Aceleração do Crescimento compete:
I - subsidiar a definição das diretrizes e dos critérios para a implementação e a execução das metas relativas às ações e às medidas integrantes do Programa de Aceleração do Crescimento - Novo PAC;
II - articular as ações e as medidas institucionais associadas às políticas industrial e de qualificação profissional relacionadas ao Novo PAC;
III - planejar, monitorar e avaliar os resultados do Novo PAC;
IV - produzir informações gerenciais relativas ao Novo PAC;
V - auxiliar as ações do Gabinete Pessoal do Presidente da República, quando solicitado; e
VI - exercer outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Ministro de Estado da Casa Civil." (NR)
"Art. 37-B. À Secretaria Adjunta de Informações para Monitoramento da Secretaria Especial do Programa de Aceleração do Crescimento compete gerir informações estratégicas relativas ao Novo PAC." (NR)
"Art. 37-C. Às demais Secretarias Adjuntas da Secretaria Especial do Programa de Aceleração do Crescimento compete o planejamento, o monitoramento e a avaliação das ações e das medidas integrantes do Novo PAC." (NR)