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RIO GRANDE DO SUL
Governo Federal edita Medida Provisória que autoriza fundo de R$ 6,5 bilhões para reconstrução do Rio Grande do Sul
Medida Provisória não gera impacto orçamentário - Foto: Secom | Gov. RS
O Governo Federal autorizou, por meio da Medida Provisória 1.278/2024 publicada nesta quinta-feira (12), a criação de um fundo privado para apoiar a requalificação e a recuperação da infraestrutura de áreas afetadas pelos eventos climáticos extremos que ocorreram no Rio Grande do Sul. A previsão é de sejam aplicados R$ 6,5 bilhões da União no referido fundo, visando o atendimento às consequências derivadas de eventos climáticos ocorridos no Estado, nos termos do Decreto Legislativo nº 36/2024, com o objetivo de apoiar empreendimentos de infraestrutura relacionados à mitigação e adaptação às mudanças climáticas.
Em Porto Alegre, quando foi anunciada a criação do Fundo, o ministro da Casa Civil, Rui Costa, explicou que a principal justificativa está no fato de não precisar de novas aprovações para incluir os valores das obras no orçamento anual. “A maioria das obras é de grande porte, portanto não serão feitas em quatro, seis meses. São obras complexas com uma série de situações, então é preciso ter esse dinheiro apartado, ou seja, tem a segurança do recurso e a agilidade necessária”, afirmou.
“Serão depositados no Fundo todos esses recursos, que ficarão fora do Orçamento da União, ou seja, estará formalmente executado. Quem estiver a cargo da obra, seja município, consórcio ou Estado, vai receber de acordo com a execução. Portanto, teremos o recurso garantido no fundo e não será por falta de recurso que a obra não terá celeridade”, detalhou.
Como se trata de autorização para que a União participe de fundo privado, esta Medida Provisória não gera impacto orçamentário.
A gestão, administração e representação do fundo caberá à Caixa Econômica Federal, a qual poderá firmar contratos, inclusive com instituições financeiras públicas, para a execução de suas finalidades, bem como celebrar ajustes e instrumentos de transferência de recursos.
A medida ainda prevê que um Comitê Gestor definirá os critérios e o plano de aplicação dos recursos, e que um Comitê de Participação do Fundo, entre outras atribuições, avaliará a proposta de estatuto previamente à aprovação pela assembleia de cotistas, além de conferir publicidade aos resultados do Fundo.