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Alteração na legislação moderniza do Cadastro Único para Programas Sociais
No mês de setembro, a Região Nordeste representou 46,39% das famílias contempladas pelo Auxílio Brasil - Foto: Ministério da Cidadania
Como parte da estratégia de modernização do Cadastro Único, o Ministério da Cidadania publicou a Portaria nº 810, de 2022 que define procedimentos para a gestão, operacionalização, cessão e utilização dos dados do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal.
A implantação de estratégia de modernização visa aperfeiçoar toda a cadeia de processo de cadastramento e gestão do Cadastro Único, desde o primeiro atendimento ao cidadão até a geração de informações gerenciais para a formulação e implementação de políticas sociais.
Neste mês os Cadastro Único ganhou um novo portal totalmente modernizado. O primeiro módulo permite consultar dados de famílias já cadastradas e está integrado ao Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS). Dessa forma, mais de 20 bases federais de dados funcionarão de forma integrada.
O que é
O Cadastro Único é utilizado como base para concessão e manutenção de benefícios em programas federais, como o Auxílio Brasil, o Auxílio Gás, a Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) e o Benefício de Prestação Continuada (BPC).
Saiba mais
O Auxílio Brasil é voltado a famílias em situação de vulnerabilidade econômica e social. Para serem habilitadas, elas precisam atender critérios de elegibilidade, como apresentar renda per capita classificada como situação de pobreza ou de extrema pobreza, ter os dados atualizados no Cadastro Único nos últimos 24 meses e não ter informações divergentes entre as declaradas no cadastro e as de outras bases de dados federais. De agosto para setembro de 2022, cerca de 453 mil famílias foram incluídas no Programa social que chegou ao patamar inédito de 20,65 milhões de famílias contempladas.
Benefícios Assistenciais
O Benefício de Prestação Continuada (BPC) garante a transferência mensal de um salário mínimo aos idosos com 65 anos ou mais e à pessoa com deficiência de qualquer idade. Nos dois casos, o cidadão que pleiteia o benefício deve comprovar não possuir meios de se sustentar ou de ser sustentado por sua família.
O Auxílio-Inclusão foi criado para apoiar e estimular a inclusão de pessoas com deficiência no mercado de trabalho. O benefício é pago todo mês, no valor de meio salário mínimo, à pessoa com deficiência beneficiária do BPC que ingressar no mercado de trabalho.
Tarifa Social de Energia
A Tarifa Social de Energia Elétrica é um desconto na conta de luz, fornecido às famílias de baixa renda inscritas no Cadastro Único ou que tenham entre seus membros alguém que seja beneficiário do BPC. O desconto é dado de acordo com o consumo mensal de cada família, que varia de 10% a 65%, até o limite de consumo de 220 kWh.
Com informações do Ministério da Cidadania