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Garantia-Safra autorizado o pagamento para mais de 16 mil agricultores familiares em março
O benefício Garantia-Safra é disponibilizado obedecendo o calendário de pagamento dos benefícios sociais. - Foto: Banco de Imagens
Publicado nesta sexta-feira (18), pela Secretaria de Agricultura Familiar e Cooperativismo do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), a Portaria nº 276, que determina o pagamento do Garantia-Safra. Neste mês, receberão o benefício agricultores de Alagoas (AL), de Pernambuco (PE), do Piauí (PI) e do Rio Grande do Norte (RN). O montante chegará a mais de R$ 13 milhões.
Em decorrência das medidas de enfrentamento da pandemia do Covid-19, o pagamento integral do benefício Garantia-Safra será realizado em parcela única de R$ 850, conforme publicado na Portaria nº 15, de 14 de abril de 2020.
O Garantia-Safra tem como objetivo garantir a segurança alimentar de agricultores familiares que residam em regiões sistematicamente sujeitas à perda de safra, por razão de estiagem ou enchentes. Têm direito a receber o benefício os agricultores com renda mensal de até um salário mínimo e meio, quando tiverem perdas de produção em seus municípios igual ou superior a 50%. O benefício Garantia-Safra é disponibilizado obedecendo o calendário de pagamento dos benefícios sociais.
Benefício bloqueado
Os agricultores que tiveram a concessão do benefício bloqueado nos municípios que tiveram autorização do pagamento no mês de fevereiro/2022 devem cumprir com as orientações dispostas na Portaria nº 25, de 08 de julho de 2020, para regularização do benefício.
Caso o benefício esteja bloqueado, o agricultor deve acessar o seu perfil no Sistema de Gerenciamento do Garantia-Safra, clicando neste link, e verificar o motivo do bloqueio conferindo a notificação que consta no perfil. O agricultor terá até 30 dias, após a publicação da Portaria que autoriza o pagamento do benefício, para se manifestar quanto ao bloqueio, por meio do serviço “Solicitar Requerimento de Defesa após Bloqueio do Benefício Garantia-Safra”, na plataforma Gov.br
A relação dos agricultores que tiveram o benefício bloqueado, de forma cautelar, será encaminhada pelas Coordenações Estaduais aos gestores municipais. Outras informações sobre o Garantia-Safra podem ser solicitadas à Secretaria de Agricultura Familiar e Cooperativismo do Mapa pelo e-mail garantiasafra.cgs@agro.gov.br ou pelo telefone (61) 3218-3319.
Com informações do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento