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Autorizado crédito extraordinário de R$ 479,8 milhões para apoio a cidades atingidas por desastres
Medida provisória foi publicada nesta quinta-feira (24) na edição extra do Diário Oficial da União - Foto: Clauber Cleber Caetano /PR
Publicado nesta quinta-feira (24), em edição extra do Diário Oficial da União (DOU), a Medida Provisória n. 1.102/2022, que autoriza crédito extraordinário de R$ 479,8 milhões para ações de proteção e defesa civil desempenhadas pelo Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR).
O total de recursos do Governo Federal disponíveis para o atendimento a ocorrências de desastres naturais, especialmente as relacionadas às fortes chuvas que atingem o País desde novembro de 2021, alcança R$ 2,15 bilhões.
Os R$ 2,15 bilhões disponíveis para apoio aos municípios afetados por desastres é proveniente de quatro fontes de recursos. Além dos R$ 479,8 milhões autorizados nesta quinta-feira, mais R$ 550 milhões já haviam sido garantidos ao MDR – também em créditos extraordinários – por meio da MP 1.096/2022. A Pasta conta ainda com R$ 147 milhões previstos na Lei Orçamentária Anual (LOA) para o atendimento a situações de desastres naturais.
Outros R$ 700 milhões são provenientes de crédito extraordinário ao Ministério da Cidadania, por meio da MP n. 1.092/2022. O valor é destinado à distribuição de alimentos e à proteção social no âmbito do Sistema Único de Assistência Social (SUAS).
Por meio da MP n. 1.097/2022, cerca de R$ 250 milhões em créditos extraordinários ao Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), vinculado ao Ministério da Infraestrutura, estão disponíveis para obras de conservação e recuperação nas regiões Nordeste e Sudeste.
Os recursos serão liberados aos municípios à medida em que as demandas forem sendo apresentadas pelos gestores locais. No caso do MDR, o meio adequado é o Sistema Integrado de Informações sobre Desastres (S2iD).
Saiba como solicitar recursos
Estados e municípios atingidos por desastres podem solicitar recursos do MDR para atendimento à população afetada, restabelecimento de serviços essenciais e reconstrução de equipamentos de infraestrutura danificados pelo desastre. Para isso, é necessário obter o reconhecimento federal de situação de emergência ou de estado de calamidade pública.
Com informações do MDR