Notícias
OCDE
OCDE aprova convite ao Brasil para adesão a importantes instrumentos legais
A acessão do Brasil à OCDE contribuirá para o crescimento econômico, inclusivo e sustentável do País, além de impulsionar as reformas estruturais voltadas para a melhoria da governança - Foto: Banco de Imagens
O Conselho da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) aprovou convite ao Brasil para adesão ao Código de Liberalização de Movimentos de Capital e ao Código de Liberalização de Operações Correntes Intangíveis – instrumentos legais de grande importância para a entidade. Todos os membros da OCDE são aderentes e, desde 2012, está aberta a possibilidade de adesão por parte de não membros.
O Brasil será o primeiro país não membro a aderir.
A adesão a estes dois instrumentos está alinhada à eliminação de barreiras aos fluxos internacionais de comércio e investimentos e ao melhor funcionamento do mercado de capitais, que contribuem para a melhoria do ambiente de competição e eficiência econômica, levando em consideração as circunstâncias específicas do país.
Alinha-se, ainda, à posição brasileira de maior liberdade nos mercados financeiros e de prestação de serviços, reforçando o compromisso brasileiro para a convergência às melhores práticas da OCDE.
Adesão à OCDE
O Brasil iniciou o processo de adesão aos códigos no ano de 2017. O processo envolveu diversas equipes técnicas e ajudou a nortear a inovação de muitas políticas públicas recentes.
Para a convergência aos dispositivos dos códigos, foram implementadas ações legislativas e regulatórias, contemplando: a eliminação de limites ao investimento externo em transporte aéreo; a eliminação de requisitos de reciprocidade na área de seguros; a eliminação da necessidade de decreto presidencial para estabelecimento de filiais de instituições financeiras estrangeiras; a delegação de competência ao Ministério da Economia para autorizar a operação de empresas estrangeiras no Brasil; a elevação de limites de cessão para resseguradores ocasionais; a promulgação da Lei de Câmbio e Capitais Internacionais (LCCI) e do Decreto do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) Cambial, que estabeleceu a redução gradativa das alíquotas até zero, de forma escalonada; entre outros.
Para saber mais acesse: www.gov.br/casacivil/pt-br/assuntos/ocde
Com informações do Ministério da Economia