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Programa oferece até 95% de desconto para a solução de dívidas de crédito rural
A negociação vai possibilitar ao agricultor familiar pagar com desconto as dívidas referentes a operações de crédito rural - Foto: Cidadania
Os pequenos produtores já podem negociar suas dívidas em condições especiais, por meio do programa de liquidação de crédito rural. A negociação vai possibilitar ao agricultor familiar pagar com desconto as dívidas referentes a operações de crédito rural. Essa modalidade abrange apenas os débitos vencidos até 30 de junho de 2021 e encaminhadas para inscrição até 31 de dezembro de 2021.
A negociação também abrange as dívidas referentes ao Fundo de Terras e da Reforma Agrária, inscritas em dívida ativa da União até 31 de março de 2021.
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Descontos
De acordo com a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, os descontos variam conforme a natureza jurídica e a faixa de valor da dívida. O pagamento deverá ser à vista até 30 de dezembro de 2022, com os seguintes descontos sobre o valor total de cada inscrição:
- até R$ 15 mil: 95% de desconto;
- de R$ 15 mil a R$ 35 mil: desconto de 90% mais o valor de R$ 750,00;
- de R$ 35 mil a R$ 100 mil: desconto de 85% mais o valor de R$ 2.250,00;
- de R$ 100 mil a R$ 200 mil: desconto de 80% mais o valor de R$ 7.500,00;
- de R$ 200 mil a R$ 500 mil: desconto de 75% mais o valor de R$ 17.500,00;
- de R$ 500 mil a R$ 1 milhão: desconto de 70% mais o valor de R$ 42.500,00;
- acima de R$ 1 milhão: desconto de 60% mais o valor de R$ 142.000,00.
Tratando-se de devedor pessoa jurídica, o pagamento deverá ser à vista, com os seguintes descontos sobre o valor total de cada inscrição:
- até R$ 35 mil: desconto de 95%;
- de R$ 35 mil a R$ 200 mil: desconto de 90% mais o valor de R$1.750,00;
- de R$ 200 mil a R$ 500 mil: desconto de 85% mais o valor de R$ 11.750,00;
- de R$ 500 mil a R$ 1 milhão: desconto de 80% mais o valor de R$ 36.750,00;
- acima de R$ 1 milhão: desconto de 75% mais o valor R$ 76.750,00.
Quando se tratar de pessoa jurídica ou que tenha obrigação de registro no CNPJ, o desconto será de 85%, independentemente do valor consolidado, para as dívidas referentes ao Fundo de Terras e da Reforma Agrária (Banco da Terra) e do Acordo de Empréstimo 4.147-BR.
Quem tem direito
Para utilizar esse serviço é preciso atender às seguintes condições:
- ser agricultor familiar, conforme definido no art 3°da Lei 11.326, de 2006;
- ser o devedor principal ou corresponsável da dívida;
- possuir débitos referentes a operações de crédito rural, vencidos até 30 de junho de 2021 e encaminhadas para inscrição até 31 de dezembro de 2021; e/ou
Mais informações acesse: www.gov.br/pgfn