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Financiamento
Prazo de financiamento da casa própria passa de 30 para 35 anos
O objetivo é que que mais pessoas possam ter acesso ao financiamento habitacional
Publicado em
15/07/2022 15h23
Atualizado em
31/10/2022 11h29
Nos últimos meses, foram aprovadas outras medidas importantes para melhorar as condições de aquisição de compra da casa própria - Foto: Banco de imagens
Foi aprovada uma Medida Provisória que aumenta o prazo máximo para financiamento de moradias por meio do Programa Casa Verde Amarela de 30 para 35 anos. A lei segue agora para sanção presidencial.
Além de aumentar o prazo de financiamento, a medida ainda autorizou que os depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) possam ser usados como caução nas parcelas do financiamento. As duas medidas integram um pacote de normas que vêm sendo implementadas no Programa Casa Verde Amarela.
Outras novidades
- No dia 7 de julho, o Conselho Curador do FGTS aprovou algumas alterações para o financiamento. Uma delas foi reajuste do limite de renda - para o Grupo 2, de atuais R$ 4 mil para R$ 4,4 mil, e do Grupo 3, de R$ 7 mil para R$ 8 mil. Em março deste ano, o Grupo 1 já havia sido reajustado de R$ 2 mil para 2,4 mil.
- Ainda em março, já haviam sido aprovados ajustes na metodologia de cálculo do subsídio, que foram implementados no mês seguinte e representaram novos acréscimos no benefício concedido.
- Em maio, o valor do subsídio para famílias de baixa renda financiarem imóveis por meio do programa teve um acréscimo de 12,5% a 21,4%, a depender da região, renda familiar e tamanho da população do município. A medida é válida até 31 de dezembro deste ano.
- Outra medida autorizada foi um novo aumento de subsídio, que beneficiará as famílias dos Grupos 1 e 2, ou seja, com renda até R$ 4,4 mil. Esse subsídio pode chegar a até R$ 47,5 mil, a depender da região, renda familiar e tamanho da população do município.
- Por fim, foi estabelecida uma redução temporária da taxa de juros para as famílias mutuárias de financiamentos habitacionais com recursos do fundo no programa Pró-Cotista. A medida diminui em um ponto percentual a taxa para imóveis com valor de até R$ 350 mil, que passa de 8,66% para 7,66% ao ano, e em meio ponto percentual para imóveis com valor superior a R$ 350 mil, que passa de 8,66% para 8,16% ao ano. Essa decisão tem validade até 31 de dezembro.
Com informações do MDR