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Microempreendedor Individual ainda pode entregar a Declaração Anual do Simples Nacional
Podem ser enquadradas como MEI as empresas individuais com faturamento até R$ 81 mil por ano, ou seja, R$ 6.750 por mês - Foto: Banco de imagens
Quem ainda não apresentou a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-Simei), precisa se correr para regularizar sua situação. O alerta foi feito, nesta segunda-feira (11), aos Microempreendedores Individuais (MEIs) que não apresentaram a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-Simei) até o dia 31 de maio. Eles estão sujeitos à multa de 2% ao mês, limitada a 20% sobre o valor total dos tributos declarados ou ao mínimo de R$ 50. A multa é emitida automaticamente após a transmissão da declaração.
Importante destacar que enquanto não entregar a declaração, o MEI não conseguirá gerar o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), ficando, portanto, devedor. Além disso, o empresário pode ter o bloqueio dos benefícios previdenciários pela falta do pagamento das contribuições devidas. Outra consequência é ficar impossibilitado de parcelar os débitos relativos ao período abrangido pela declaração, enquanto não declarar.
Para preencher a declaração do MEI é só acessar o serviço do DASN-SIMEI
Como regularizar sua situação
Para preencher a declaração do MEI é só acessar o serviço do DASN-SIMEI disponível no portal do Simples Nacional, informar o CNPJ da empresa e clicar em avançar, tudo pela internet. As principais informações a serem apresentadas são as receitas obtidas durante o ano, segundo os diferentes tipos de atividades, como comércio, indústria e prestação de serviços.
Depois disso, o programa listará os pagamentos mensais de tributos feitos no ano passado. Após transmitir a declaração, o contribuinte obtém o recibo, que deverá ficar guardado por cinco anos. No caso da entrega fora do prazo, é automaticamente gerada a multa referente ao atraso. Essa declaração deverá ser enviada mesmo que a empresa não tenha registrado faturamento no período.
MEI >> Podem ser enquadradas como MEI as empresas individuais com faturamento até R$ 81 mil por ano, ou seja, R$ 6.750 por mês. Acima do teto, a pessoa jurídica passa a se enquadrar como microempresa.
Prazo
A DASN-SIMEI situação NORMAL é a declaração que deve ser entregue a partir de janeiro do ano seguinte a que se refere. Por exemplo, a DASN SIMEI referente ao ano-calendário 2021, deve ser transmitida a partir de janeiro de 2022.
Com informações do Ministério da Economia