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Benefício
Começa o período de cadastramento no programa "Bem-Taxista"
O pagamento será feito em até seis parcelas de R$ 1 mil cada, observado o limite global disponível para o pagamento do auxílio - Foto: Agência Brasil/EBC
Começou, nesta segunda-feira (25), o cadastramento dos taxistas que poderão receber o Benefício Emergencial aos Motoristas de Táxis, o Bem-Taxista. O envio dos cadastros é responsabilidade dos municípios e do Distrito Federal e ocorrerá em três etapas, conforme o calendário. Confira:
O cadastro deve ser feito pelas prefeituras e pelo governo do DF até o dia 31 de julho, por meio do portal abaixo. As prefeituras que não conseguirem atender o primeiro prazo terão uma nova oportunidade ainda no mês agosto. O sistema estará aberto novamente no período de 5 a 15 de agosto.
Entre as etapas, o sistema ficará fechado para o envio de informações para que a Dataprev realize a análise e o cruzamentos dos dados recebidos, a fim de identificar os profissionais elegíveis a receber o benefício.
Pagamento
O pagamento será feito em até seis parcelas de R$ 1 mil cada, observado o limite global disponível para o pagamento do Benefício Emergencial. O primeiro pagamento será em 16 de agosto e deverá contemplar duas parcelas, referentes aos meses de julho e agosto. Já o pagamento dos taxistas incluídos na segunda etapa está previsto para o dia 30 de agosto.
O valor e o total de parcelas do benefício poderão ser ajustados de acordo com o número de beneficiários cadastrados, respeitando o limite global disponível para o pagamento do auxílio, previsto na Emenda.
Quem tem direito
Neste primeiro momento, não há necessidade de qualquer ação por parte dos taxistas. A prestação das informações referentes aos taxistas é de inteira responsabilidade das prefeituras. Eventual consulta sobre a inclusão do motorista de táxi na relação informada pelo município deverá ser feita diretamente à prefeitura.
Terão direito ao benefício os motoristas de táxi titulares das permissões ou concessões (alvarás) com cadastro nas prefeituras ou Distrito Federal que, entre outras exigências, tenham Carteira Nacional de Habilitação válida.
O Ministério do Trabalho e Previdência esclarece que o cadastramento dos taxistas não garante o pagamento do BEm-Taxista. Os dados enviados pelos entes municipais e distrital serão analisados pela Dataprev para identificação dos profissionais elegíveis.
Para saber mais acesse: www.gov.br/trabalho-e-previdencia/pt-br/assuntos/beneficio-taxista
Com informações do Ministério do Trabalho e Previdência