Notícias
Desoneração
Sancionado Projeto de Lei da desoneração da folha para 17 setores da economia
As empresas passam a ter um maior incentivo para a contratação de pessoal - Foto: Banco de imagens
O Governo Federal prorrogou até dezembro de 2023 a desoneração da folha de pagamento para 17 setores da economia. A Lei n° 14.288, de 2021 sancionada tem a capacidade de oferecer estímulos para retomada da economia, principalmente, em face da diminuição de encargos fiscais a cargo dos empregadores. A medida pretende estimular os setores da indústria têxtil, construção civil e transporte rodoviário.
De acordo com essa medida, as empresas podem optar por deixar de pagar a contribuição previdenciária calculada sobre a folha de pagamentos e continuar a contribuir com base na sua receita bruta. Assim, as empresas passam a ter um maior incentivo para a contratação de pessoal. É a chamada desoneração da folha de pagamentos.
Para viabilizar a medida, o Executivo precisou editar uma Medida Provisória revogando a necessidade de a União compensar, por transferência orçamentária, o valor da desoneração para o RGPS, o que acabava fazendo que a mesma despesa fosse computada duas vezes dentro do orçamento.
Com a correção na metodologia antiga, não haverá criação de nova despesa orçamentária, o que tornou possível sancionar a prorrogação da desoneração com os recursos já existentes no orçamento. Caberá apenas à Receita Federal atualizar os seus demonstrativos de receita, considerando a referida prorrogação.
A legislação sancionada também prorroga o prazo referente a acréscimo de alíquota da Contribuição Social devida pelo Importador de Bens Estrangeiros ou Serviços do Exterior (Cofins-Importação).
Com informações da Secretária Geral da Presidência