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Sancionada lei que institui marco legal da geração distribuída
Esse tipo de geração teve um crescimento de 316% nos últimos dois anos, chegando a 8.550 MW ao final de 2021 - Foto: Banco de imagens
Foi sancionado, nesta sexta-feira (7), o Projeto de Lei n° 5.829/2019, que institui o marco legal da microgeração e minigeração distribuída. A chamada “geração distribuída” é a energia elétrica gerada junto às instalações de consumidores, como os painéis fotovoltaicos em telhados que geram energia a partir da luz solar.
Esse tipo de geração tem evoluído consideravelmente nos últimos anos. O crescimento foi de 316% nos últimos dois anos, chegando a 8.550 MW ao final de 2021. Isso representa cerca de 5% de toda a capacidade instalada atual de geração de energia elétrica do País. Entretanto, apesar de sua importância, a Geração Distribuída não possuía lei própria que pudesse trazer a necessária segurança jurídica para os agentes que atuam nesse segmento e permitir o seu crescimento de forma sustentável.
O texto sancionado está alinhado às diretrizes emitidas pelo Conselho Nacional de Política Energética (CNPE), por meio da Resolução nº 15/2020, das quais destaca-se: livre acesso do consumidor às redes das distribuidoras para fins de conexão de Geração Distribuída; segurança jurídica e regulatória; alocação dos custos de uso da rede e dos encargos previstos na legislação do Setor Elétrico, considerando os benefícios da Micro e Mini Geração Distribuída - MMGD; e gradualidade na transição das regras.
Outro ponto importante do normativo é o estabelecimento do período de transição para as novas regras (gradualidade) e a manutenção das regras para os atuais consumidores MMGD, promovendo segurança jurídica e regulatória a esses agentes.
Com informações do Ministério de Minas e Energia