Notícias
LOA 2022
Sancionada a Lei Orçamentária Anual de 2022
A LOA 2022 estima a receita da União para o exercício financeiro deste ano - Foto: EBC
O presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou na sexta-feira (21) o Projeto de Lei do Congresso Nacional nº 19, de 2021 (PLN 19/21), referente à Lei Orçamentária Anual de 2022 (LOA 2022), que estima a receita da União para o exercício financeiro de 2022. O valor total da despesa é no montante de R$ 4,7 trilhões, sendo R$ 1,9 trilhão referente ao refinanciamento da dívida pública.
O Resultado Primário previsto na LOA-2022 é de déficit de R$ 79,3 bilhões, inferior, portanto, à meta prevista na LDO-2022, correspondente aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, no valor de R$ 170,5 bilhões. Essa projeção do resultado primário presente na LOA-2022 menor que aquela meta prevista na LDO-2022 decorre particularmente da elevação da estimativa de receitas primárias realizadas pelo Congresso Nacional.
A LOA-2022 está compatível com o limite para as despesas primárias, conforme parâmetros estabelecidos pela Emenda Constitucional nº 95, de 2016 (Teto de Gastos), contemplando, ainda, dotações suficientes para o atendimento das aplicações mínimas em ações e serviços públicos de saúde (R$ 139,9 bilhões) e na manutenção e desenvolvimento do ensino (R$ 62,8 bilhões), de acordo com os critérios definidos pelo Teto de Gastos.
A LOA-2022 contempla a aprovação das Emendas Constitucionais que alteraram as regras dos precatórios e viabilizaram a ampliação do Auxílio Brasil, programa que substituiu o Bolsa Família. Nesse sentido, o programa Auxílio Brasil possui uma previsão orçamentária na LOA-2022 no valor de R$ 89,1 bilhões.
Além disso, a LOA-2022 também já considera o novo critério de atualização dos limites individualizados do teto de gastos estabelecido pela Emenda Constitucional 113/2021. A previsão do teto de gastos da União considerada na LOA-2022 é de R$ 1,7 trilhão, considerando a projeção do IPCA de 10,18% a.a. constante do Relatório Focus divulgado pelo Banco Central do Brasil em 06/12/2021.
Cabe ainda mencionar que foi necessário vetar programações orçamentárias com intuito de ajustar despesas obrigatórias relacionadas às despesas de pessoal e encargos sociais. Nesse caso, será necessário, posteriormente, encaminhar projeto de lei de crédito adicional com o aproveitamento do espaço fiscal resultante dos vetos das programações.
Com informações da Secretaria-Geral