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Parcerias de Investimentos
PPI qualifica empreendimentos públicos federais do setor portuário
Medidas visam melhorar a infraestrutura e os serviços de logística e transporte portuário - Foto: Banco de Imagens
O presidente da República, Jair Bolsonaro, editou Decreto que acolhe recomendação do Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos (PPI), em sua Resolução CPPI nº 208/2021, no sentido de qualificar empreendimentos públicos federais do setor de transporte portuário.
A qualificação dos projetos tem o objetivo de conferir o tratamento prioritário previsto na legislação nacional a tais empreendimentos de enorme relevo para o desenvolvimento do País, além de estimular o desenvolvimento econômico nacional e regional por meio de ações centradas na ampliação e na melhoria da infraestrutura e dos serviços de logística e transporte portuário brasileiros.
O Decreto busca qualificar empreendimentos que possam ser outorgados à iniciativa privada para exploração econômica, com a consequente contrapartida de expansão da capacidade logística por meio de aportes de investimentos provenientes de agentes de mercado, de forma que o poder público cumpra seu papel constitucional de formulador e indutor de políticas públicas.
Ficam qualificados os seguintes empreendimentos públicos federais:
I - Terminal PAR03, no Porto de Paranaguá, Estado do Paraná, que abrange a área de trinta e oito mil metros quadrados, dedicado à movimentação e armazenagem de granéis sólidos minerais;
II - Terminal RIG71, no Porto Organizado de Rio Grande, Estado do Rio Grande do Sul, que abrange a área de onze mil quatrocentos e quarenta metros quadrados, dedicado à movimentação e armazenagem de granéis sólidos vegetais; e
III - Terminal TGSFS, no Porto Organizado de São Francisco do Sul, Estado de Santa Catarina, que abrange a área de quarenta e um mil cento e setenta e um metros quadrados, dedicado à movimentação e armazenagem de granéis sólidos vegetais.
Com informações da Secretaria-Geral