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Decreto
Modernização da legislação cavidades vai atrair investimentos de forma sustentável
Continua proibido danos irreversíveis de cavidades com material histórico-cultural e religioso - Foto: Banco de Imagens
Nessa quarta-feira (12) foi sancionado, pelo presidente da República Jair Bolsonaro, o decreto Nº 10.935 que moderniza a legislação de cavidades naturais subterrâneas (cavernas, grutas). O último decreto era de 1990. A atualização da norma ainda garante ao Brasil o título de uma das legislações mais protetivas do mundo, porém, já é capaz de destravar projetos de rodovias, ferrovias, linhas de transmissão e devolver ao País competitividade no setor de mineração, gerando emprego e renda.
Trechos das Rodovias BR-242, em Tocantins, e BR-135, na Bahia (entre as cidades São Desidério e Correntina), que passavam em regiões de cavernas, vão poder receber asfalto, assim que receberem as licenças ambientais. Com a norma anterior, seria impossível atuar em um raio de 250 metros de cavidades de máxima relevância.
Linhas de transmissão e projetos de geração de energia limpa também vão poder ser viabilizados com a nova lei. Outro grande impacto que a medida traz é na área de mineração.
O Brasil é rico em minérios, sendo um dos maiores exploradores do mundo, junto ao Canadá, China e Austrália. De 2007 até o últimos anos, a Austrália quase triplicou o percentual de produção e o Brasil se mostrou estagnado, mantendo anualmente os mesmos índices. A estimativa de empresas do setor é de que o novo decreto poderá gerar mais de 35 mil empregos diretos, 103 mil indiretos e R $1,5 trilhões de exportações, o que vai colocar outra vez o Brasil em condições de competir com a Austrália, por exemplo.
Porém, o mais importante de todos os benefícios é que a proteção das nossas cavernas, que são bens da União, foi mantida. Continua proibido danos irreversíveis de cavidades com material histórico-cultural e religioso e daquelas onde haja espécies em extinção. Os ritos ambientais também permanecem, pois qualquer empreendimento necessitará de licenciamento prévio e terá ainda que demonstrar utilidade pública, a impossibilidade de outra alternativa técnica e locacional viável e terá que compensar aquele dano preservando outra cavidade de mesma relevância e de preferência naquela mesma área.
Preservação ao meio ambiente, segurança jurídica para investidores e desenvolvimento econômico são os benefícios que a atualização deste decreto trará ao Brasil a partir de agora.