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Lei que institui a BR do Mar é sancionada
A iniciativa pretende também incrementar a oferta e a qualidade do transporte por cabotagem - Foto: Diogo Baravelli/MInfra
A Lei 14.301/2022 que institui a “BR do Mar” foi sancionada pelo Governo Federal e publicada no Diário Oficial desta segunda-feira (10). O programa de incentivo à cabotagem, navegação entre os portos do País, tem como objetivo o reequilíbrio da matriz de transporte brasileira, o desenvolvimento da cabotagem e a redução de custos, proporcionando, assim, maior eficiência à economia brasileira.
De acordo com a Secretaria-Geral da Presidência, a iniciativa pretende também incrementar a oferta e a qualidade do transporte por cabotagem, estimular a concorrência, incentivar a competitividade, aumentar a disponibilidade de frota no território nacional, fomentar a qualificação de marítimos nacionais e, ainda, favorecer o desenvolvimento da indústria naval nacional. Além disso, o projeto visa promover a entrada de novas empresas de transporte de cargas na ligação entre portos.
O texto sancionado também permite que as empresas brasileiras de navegação (EBNs) possam atuar sem terem frota própria de embarcações mediante fretamento de navios da EBN-i (Empresa Brasileira de Investimento na Navegação.
Outro ponto a ser destacado é que a abertura de mercado vai possibilitar a redução do preço do frete e, consequentemente, o incentivo ao transporte por navegação, o que otimizará também o emprego dos recursos oriundos da arrecadação do Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante (AFRMM).
Entre os itens vetados pela Presidência da República estão os dispositivos que estabeleciam que as embarcações afretadas ficariam obrigadas a ter tripulação composta por, no mínimo, dois terços de brasileiros. Conforme a Presidência, essa proposição é contrária ao interesse público porque implicaria a elevação dos custos das embarcações em caso de adesão ao Programa BR do Mar, que com isso perderia sua atratividade. Por isso, a regra teria efeito contrário ao pretendido, implicando em consequências negativas para o nível de emprego. Com o veto, continuam sendo aplicáveis as regras atuais da Resolução Normativa CNIG MJSP nº 6, de 2017.
A sanção do Programa BR do Mar fomentará o transporte de cargas por navegação de cabotagem entre portos brasileiros, proporcionando maior eficiência da economia, e que o projeto não implicará prejuízo aos caminhoneiros, cujos serviços continuarão sendo necessários para transportar as mercadorias destinadas ou oriundas dos portos, em trechos menores e mais rentáveis aos caminhoneiros.
Com informações da Secretaria-Geral da Presidência