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Alfândega
Elevados os valores das cotas de isenção para mercadorias adquiridas em lojas francas e trazidas como bagagem acompanhada
As alterações efetuadas buscam readequar os valores minimizando o efeito inflacionário ocorrido em todo o mundo - Foto: Banco de imagens
As cotas de isenção para as mercadorias adquiridas em lojas francas (duty free) por passageiros que ingressam no País por via terrestre, fluvial ou lacustre. A Portaria ME nº 15.224, publicada em 31 de dezembro, também vale para as mercadorias trazidas como bagagem acompanhada, quando o viajante ingressar no País por via aérea ou marítima. Os novos valores começam a valer a partir de 1º de janeiro de 2022.
As mercadorias adquiridas em lojas francas passam a ter o valor da cota de isenção elevado de US$ 300 para US$ 500. A cota, fixada em US$ 300 desde 2014, precisou ser readequada após a alteração da cota de lojas francas de portos e aeroportos que, em janeiro de 2020, passou de US$ 500 para US$ 1 mil.
Já para as mercadorias trazidas como bagagem acompanhada, quando o viajante ingressar no País por via aérea ou marítima o valor de isenção foi dobrado de US$ 500 para US$ 1 mil. A cota de isenção e não sofria modificação há mais de 26 anos.
Com informações do Ministério da Economia