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Medida Provisória amplia de 30 para 35 anos o prazo de financiamento da casa própria
Depósitos do FGTS podem ser usados como caução nas parcelas do financiamento - Foto: Banco de imagens
A partir de setembro, as famílias interessadas em adquirir um imóvel pelo Programa Casa Verde e Amarela terão condição de comprar o imóvel com parcelas mais adequadas ao seu orçamento ou, ainda, adquirir um imóvel de valor um pouco mais elevado, uma vez que o prazo de pagamento aumentou de 30 para 35 anos.
Confira a Lei nº 14.438/2022
De acordo com a Secretaria Nacional de Habitação do Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR), a adequação do prazo de pagamento do financiamento iguala as condições do Programa Casa Verde Amarela às operações de mercado, que já tinham o prazo de 35 anos.
Uso do FGTS
A Lei nº 14.438 também autoriza que os depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) possam ser usados como caução nas parcelas do financiamento. Essas e outras medidas integram uma série de ajustes na modalidade de aquisição financiada de moradias por meio do Programa Casa Verde Amarela.
No último mês de julho, as faixas de renda familiar foram atualizadas e os subsídios – a depender da renda, localização e características do imóvel – foram ampliados. Essa decisão do Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (CCFGTS), estabeleceu que o limite de renda familiar para o Grupo 2 passou de R$ 4 mil para R$ 4,4 mil e, para o Grupo 3, de R$ 7 mil para R$ 8 mil. Em março deste ano, o Grupo 1 já havia sido reajustado de R$ 2 mil para 2,4 mil.
Fundo garantidor para financiamentos
Ainda nesta semana, a Medida Provisória nº 1.114/2022, que permite o uso do Fundo Garantidor da Habitação Popular (FGHab) para os financiamentos do programa Casa Verde e Amarela, deve ser votada no Congresso Nacional.
O Fundo tem por finalidade garantir o financiamento habitacional em caso de desemprego e redução temporária da capacidade de pagamento, além de casos de morte ou invalidez permanente de mutuário.
Como comprar um imóvel pelo programa
Para poder financiar um imóvel pelo Programa Casa Verde Amarela, é preciso que o beneficiário não seja dono ou tenha financiamento de imóvel residencial, não tenha recebido benefícios de natureza habitacional de recursos federais, não esteja cadastrado no Sistema Integrado de Administração de Carteiras Imobiliárias (SIACI) e/ou Cadastro Nacional de Mutuários (CADMUT) e não esteja inadimplente com o Governo Federal.
As famílias interessadas no financiamento imobiliário devem procurar as construtoras dos imóveis que pretendem comprar, além da Caixa Econômica Federal, maior agente financeiro que opera o programa.
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Com informações do MDR