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Navegação de cabotagem
Empresas brasileiras de navegação já podem se inscrever no programa BR do Mar
Cabotagem é o nome dado à navegação entre portos de um mesmo país ou pontos da mesma costa - Foto: Banco de imagens
As empresas brasileiras de Navegação (EBN) e de Navegação Condicionada (EBN-CON) já podem se habilitar ao Programa de Estímulo ao Transporte de Cabotagem (BR do Mar). Para tanto, basta acessar a plataforma GOV.BR e preencher o requerimento junto ao Ministério da Infraestrutura (MInfra). Com a habilitação, as empresas poderão utilizar embarcações estrangeiras afretadas com menor custo, beneficiando os usuários desse transporte e toda a sociedade. O anúncio foi feito nessa quarta-feira (3).
A habilitação ao BR do Mar é um serviço 100% digital, sem custos e simplificado, bastando o envio via gov.br, da seguinte documentação:
- Procuração ou instrumento com poderes gerais ou específicos expedido pela empresa ao representante requerente;
- Autorização para operar como EBN e EBN-CON, emitida pela Antaq;
- Comprovação de situação regular em relação aos tributos federais;
- Relatório detalhado com informações relativas à operação da EBN ou EBN-CON no Brasil, observando-se os parâmetros elencados no Anexo C da Portaria Minfra Nº 976.
As empresas interessadas precisam ser autorizadas pela Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) para prestação de serviços de transporte na navegação de cabotagem.
BR do Mar
O programa BR do Mar foi criado pela Lei nº 14.301/2022, com o objetivo de proporcionar condições para ampliar a oferta e melhorar a qualidade do transporte por cabotagem no Brasil. Ele ainda incentiva a concorrência, cria novas rotas e reduz custos. Cabotagem é o nome dado para a navegação entre portos ou pontos da mesma costa de um único país.
Ministério da Infraestrutura