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Começou o pagamento do Benefício Taxista
O total de recursos federais, nessa primeira fase, são superiores a R$ 490 milhões - Foto: Agência Brasil/EBC
Nesta terça-feira (16), teve início o pagamento das duas primeiras parcelas de R$ 1.000,00 (cada) do Benefício Taxista. Foram cadastrados 300.771 motoristas de taxi entre os dias 25 de julho e 2 de agosto, dos quais 245.213 taxistas de todo Brasil estão habilitados a receber o benefício nesta primeira etapa. O volume do recurso destinado ao pagamento chega a R$ 490,4 milhões. O benefício foi instituído pela Emenda Constitucional nº 123, promulgada em julho.
De acordo com o Ministério do Trabalho e Previdência, o sistema ficou aberto até segunda-feira (15) para a segunda fase de recebimento dos dados de profissionais. Aqueles que tiveram as informações enviadas por municípios até essa data, poderão receber as duas parcelas (referentes aos meses de julho e agosto) no segundo lote de pagamento, previsto para ocorrer no dia 30 de agosto.
Confira o calendário de pagamentos:
Os valores serão creditados em conta poupança social digital, aberta automaticamente pela Caixa em nome dos beneficiários, com movimentação pelo aplicativo Caixa Tem. Não há necessidade de cadastro ou de envio de dados de conta para o depósito.
Caso o beneficiário não movimente a conta em até 90 dias, os recursos ora depositados serão recolhidos ao Tesouro Nacional. A data limite para envio dos cadastros será 11 de setembro de 2022. Os detalhes sobre critérios, responsabilidades e pagamentos estão na Portaria MTP n. 2.162/2022 que regulamenta o benefício.
Elegibilidade
A Dataprev é a empresa pública responsável pela análise e pelo processamento dos dados fornecidos por municípios e pelo DF com informações disponíveis em bases federais indicadas pelo Ministério do Trabalho e Previdência, órgão gestor do benefício. A partir do cruzamento de dados foi possível chegar ao número de 245.213 profissionais contemplados nessa primeira fase.
Do total de 300.771 cadastrados, um grupo de 251.256 profissionais tornou-se elegível.
Os outros 49.515 foram considerados inelegíveis, em grande parte pelas prefeituras, por conta de requisitos legais, como não estar exercendo a atividade ou não estar devidamente registrado em 31/5, e também pela Dataprev, que após o processamento encontrou critérios não atendidos, como Carteira Nacional de Habilitação (CNH) inexistente, suspensa, cassada ou de categoria incompatível; Cadastro de Pessoa Física (CPF) inexistente, menor de idade ou em situação irregular junto à Receita Federal; entre outros.
Outra etapa no processo de análise realizado pela Dataprev, habilita ou não o profissional para receber o benefício. Neste caso são consideradas regras como não possuir vínculo formal de trabalho com média salarial superior a 10 salários-mínimos em 2022; e o fato de não estar recebendo remuneração oriunda de benefícios por invalidez ou de amparo social à pessoa com deficiência, por exemplo, entre outros requisitos.
Dessa forma, do montante de 251.256 elegíveis, 6.043 profissionais foram inabilitados por conta de alguns desses critérios, resultando assim no total de 245.213 habilitados e aptos a receber o benefício.
Confira abaixo as providências a serem adotadas:
Com informações do Ministério do Trabalho e Previdência