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Agricultura familiar
Cadastro Nacional garante o acesso às políticas públicas para geração de renda
Inscrição ativa no CAF é requisito para acesso a programas e políticas para a agricultura familiar - Foto: Banco de Imagens
Instrumento da Política Nacional da Agricultura Familiar, o Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF) é a principal ferramenta do agricultor familiar para o acesso a ações, programas e políticas públicas voltadas para a geração de renda e o fortalecimento da agricultura familiar. A integração com todas as políticas públicas já foi realizada de forma a garantir que não ocorra a interrupção do acesso aos programas federais.
A Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP), documento de acesso ao crédito rural no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento a Agricultura Familiar (Pronaf), que nos últimos anos tem sido utilizada como único instrumento de identificação dos agricultores familiares para acesso aos demais programas e políticas da agricultura familiar, está sendo gradativamente substituída pela inscrição ativa no CAF, desde o dia 2 de janeiro deste ano.
A partir de 1º de novembro, conforme Portaria nº 174, de 28 de junho de 2022, o CAF será o único instrumento utilizado para identificar e qualificar as Unidades Familiares de Produção Agrária (UFPA), os empreendimentos familiares rurais e as formas associativas de organização da agricultura familiar. As DAPs ainda continuarão válidas até o fim da sua vigência. Neste momento, praticamente toda a Rede DAP já fez a sua migração para a Rede CAF e portanto o novo Cadastro já está em pleno funcionamento.
Além das instituições da antiga Rede DAP, as Prefeituras também podem integrar a Rede CAF. Para isso, precisarão solicitar autorização e credenciamento junto à Secretaria de Agricultura Familiar e Cooperativismo do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (SAF/Mapa) para realizar o CAF. Os cadastradores destas instituições também passam por uma capacitação em uma plataforma EAD. Cerca de 11 mil cadastradores já foram capacitados.
Benefícios do CAF
O CAF trará mais transparência e segurança jurídica para os beneficiários e gestores das políticas públicas, pois o sistema está integrado às principais bases de dados do governo federal e valida as informações declaradas pelo requerente no ato da inscrição. Caso o sistema detecte alguma inconsistência, o sistema não permitirá a conclusão da inscrição até que a pendência seja corrigida, minimizando a possibilidade de fraude.
O CAF identifica ainda todos os membros que compõem a UFPA, inclusive os menores de idade, superando o limite atual de apenas dois titulares na DAP, permitindo dessa forma que o governo federal obtenha um retrato mais amplo e real do campo.
Outro destaque é que o CAF passará a ser mais inclusivo, sendo que os seus requisitos de acesso são apenas os previstos na Lei 11.326/2006. Além disso, valerá como instrumento de verificação da atividade de agricultura familiar para fins de aposentadoria rural.
Para se cadastrar e saber mais informações sobre o CAF, clique aqui.
Com informações do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento