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Benefício Caminhoneiro: começou o prazo para fazer a autodeclaração
Quem fizer a autodeclaração até o dia 29 de agosto receberá as duas primeiras parcelas no dia 6 de setembro - Foto: Banco de imagens
Os Transportadores Autônomos de Carga (TAC) já podem se cadastrar para receber o Benefício Caminhoneiro. Começou na última segunda-feira (15) o prazo para o registro da Autodeclaração do Termo de Registro do TAC. Por meio dela, os profissionais que não tiveram registro de operação de transporte rodoviário de carga neste ano poderão declarar a situação “ativo” no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTR-C), da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). O Benefício Caminhoneiro foi criado pela Emenda Constitucional nº 123, promulgada em julho.
Autodeclaração do Termo de Registro do TAC
Como se autodeclarar
O acesso pode ser feito pelo Portal Emprega Brasil , utilizando o login do Gov.br, no link https://servicos.mte.gov.br , ou pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital . O documento dará mais segurança e transparência à utilização dos recursos públicos.
O período de autodeclaração do caminhoneiro-TAC, para recebimento da primeira e da segunda parcelas no dia 6 de setembro, encerra no dia 29 de agosto. Os caminhoneiros-TAC que efetuarem a autodeclaração após 29 de agosto somente terão direito a receber o benefício a partir do mês da realização da autodeclaração, desde que atendidos os demais requisitos legais, sem possibilidade de pagamento retroativo.
Na autodeclaração, o caminhoneiro-TAC deverá afirmar que atende aos requisitos legais exigidos para recebimento do benefício e que está apto a realizar, de forma regular, transporte rodoviário de carga. Também será necessário informar o Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam) dos veículos cadastrados junto à ANTT.
No primeiro lote, em 9 de agosto, mais de 190 mil caminhoneiros-TAC foram habilitados a receber as duas primeiras parcelas de pagamento, referentes aos meses de julho e agosto. Veja a tabela:
Mais informações por meio do portal: https://www.gov.br/trabalho-e-previdencia
Com informações do Ministério do Trabalho e Previdência