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Renovado o prazo para acolhida humanitária de haitianos
A concessão facilitada tem prazo até 31 de dezembro deste ano. - Foto: Agência Brasil
O governo brasileiro renovou o prazo para concessão de visto temporário e autorização de residência humanitários a haitianos que desejam morar no Brasil. A concessão facilitada tem prazo até 31 de dezembro deste ano e é garantida pela Portaria Interministerial nº 29, assinada pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública e pelo Ministério das Relações Exteriores.
O novo prazo foi publicado no Diário Oficial da União (DOU), desta terça-feira (26), e garante a continuidade da política de acolhida adotada pelo País desde o ano de 2012. Essa política foi motivada pela situação de calamidade de grande proporção e de desastre ambiental ocorrida no Haiti, com o agravamento da situação humanitária do país.
O visto continua a ser emitido pela embaixada brasileira em Porto Príncipe, capital do Haiti, tendo validade de 180 dias, período ao longo do qual o visto poderá ser utilizado para entrada no Brasil. A residência temporária resultante do registro do visto é válida por dois anos, podendo ser transformada em autorização de residência por prazo indeterminado.
O cidadão haitiano que já esteja em território brasileiro pode efetuar o pedido de autorização de residência temporária diretamente nas unidades da Polícia Federal.
O tratamento também é válido para apátridas, que são aqueles que moram no Haiti, mas não possuem nacionalidade reconhecida.
A concessão de acolhida demonstra e reafirma o compromisso do Governo brasileiro com os princípios humanitários da política migratória nacional.
Com informações do Ministério da Justiça e Segurança Pública