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Covid-19
Portaria altera regras para entrada no País de brasileiros e estrangeiros vacinados
Público também fica dispensado do preenchimento de Declaração de Saúde do Viajante e de período de quarentena - Foto: Agência Brasil/EBC
Na última sexta-feira (1º), o Governo Federal emitiu uma portaria interministerial Nº 670, dispensando os brasileiros e os estrangeiros que queiram entrar no Brasil de apresentar teste de Covid-19 negativo, caso estejam vacinados com as duas doses ou dose única. A portaria suspendeu ainda a exigência de preenchimento da Declaração de Saúde do Viajante (DSV) e período de quarentena antes necessários para entrada no País.
No modal aéreo, ficam dispensadas a exigência de teste negativo de covid19 antes do embarque para pessoas vacinadas; a quarentena para não vacinados; e a exigência do preenchimento da Declaração de Saúde do Viajante (DSV).
No modal terrestre, foi incluída exceção à exigência do certificado de vacinação para brasileiros e estrangeiros residentes no território nacional que não estejam completamente vacinados.
No modal aquaviário, foi reaberta a fronteira internacional para passageiros vacinados. As operações de navios de cruzeiro permanecem regulamentadas pela Anvisa, nos termos da Resolução RDC nº 574/2021; e as regras para o transporte aquaviário de cargas permanecem dispostas na Resolução RDC nº 584, de 2021.
Fica mantida a exigência do certificado de vacinação contra a Covid-19 nos três modais, para todos os indivíduos elegíveis. No modal aéreo, os viajantes enquadrados nas exceções devem apresentar, no embarque, teste com resultado negativo realizado 24 antes (PCR ou Antígeno); no modal aquaviário, a apresentação do teste negativo deve deve acontecer antes do desembarque.