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Lei torna obrigatória a atualização do cadastro dos beneficiários da Tarifa Social de Energia Elétrica
A tarifa social de energia se destina à famílias inscritas no CadÚnico com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo - Foto: Banco de imagem
A Lei 14.203, que torna obrigatória a atualização do cadastro dos beneficiários da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE), foi sancionada pelo presidente da República, Jair Bolsonaro. A medida foi publicada no Diário Oficial da União (DOU), desta segunda-feira (13). A sanção presidencial visa simplificar a inscrição no programa, estabelecendo que as famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) sejam inseridas de imediato entre os beneficiários.
De acordo com a justificativa, a medida se deve ao fato da constatação de que os potenciais beneficiários não estariam sendo informados de forma adequada de seu direito ou não estariam sendo capazes de apresentar toda a documentação exigida para a comprovação, sendo excluídos do referido benefício, ainda que enquadrados nos requisitos da referida lei.
A lei estabelece que o Poder Executivo e as concessionárias, permissionárias e autorizadas de serviço público de distribuição de energia elétrica deverão compatibilizar e atualizar a relação de cadastrados que atendam aos critérios e inscrevê-los automaticamente como beneficiários da TSEE.
A tarifa social de energia se destina a famílias inscritas no CadÚnico, com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo nacional ou que tenham entre seus moradores quem receba o benefício de prestação continuada da assistência social (BPC). Assim, a lei já prevê o dever de informar sobre o direito à tarifa social às famílias inscritas no CadÚnico que atendam às condições estabelecidas, contudo não prevê a inscrição automática para recebimento do benefício.
Com informações do govbr