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Acolhimento Humanitário
Definidos critérios para concessão de visto humanitário para afegãos
A portaria estabelece requisitos legais para a concessão do visto humanitário, a serem preenchidos pelo interessado - Foto: Acnur/Unhcr/Insiya Syed
Os Ministérios da Justiça e Segurança Pública e das Relações Exteriores, publicaram na edição desta quarta-feira (8), do Diário Oficial da União (DOU), uma portaria interministerial que regulamenta a concessão do visto temporário e de autorização de residência para acolhida humanitária de afegãos, apátridas e pessoas afetadas pela atual situação do país.
O visto temporário terá validade de 180 dias e prazo de residência será de dois anos.
A medida é baseada nos fundamentos humanitários da política migratória brasileira, que oferece mecanismo de proteção, reafirmando o compromisso brasileiro com o respeito aos direitos humanos e com a solidariedade internacional.
A portaria estabelece requisitos legais para a concessão do visto humanitário, a serem preenchidos pelo interessado. Como o Brasil não possui embaixada ou consulado residentes no Afeganistão, as embaixadas em Islamabad, Teerã, Moscou, Ancara, Doha e Abu Dhabi estarão habilitadas a processar os pedidos de visto para acolhida humanitária.
As solicitações de mulheres, crianças, idosos, pessoas com deficiência e seus grupos familiares receberão atenção especial. A situação particular das magistradas afegãs que foi trazida ao conhecimento do Governo brasileiro também será acompanhada.
O visto é uma expectativa de ingresso no País e não acarreta obrigação ao Estado brasileiro de arcar com as despesas da vinda dos migrantes ao Brasil.
Com informações do Ministério das Relações Exteriores